Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, analise as assertivas abaixo: I. As disposições da Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. II. Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. III. Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
A alternativa afirma que só a assertiva II estaria de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. Isso não se sustenta porque a assertiva I repete o art. 3 da Lei 8.429/1992, que alcança o terceiro que, mesmo sem ser agente público, induza ou concorra dolosamente para o ato ímprobo. A assertiva III também corresponde à regra de responsabilização da pessoa jurídica, que manda considerar os efeitos econômicos e sociais das sanções para preservar a continuidade de suas atividades.
- B)Apenas I e II.
Esta opção sustenta que apenas as assertivas I e II estariam corretas. De fato, a I está em linha com o art. 3 da LIA e a II reproduz a regra de encaminhamento ao Ministério Público quando houver indícios de improbidade, mas a assertiva III também é compatível com a lei. Como a responsabilização da pessoa jurídica deve levar em conta os efeitos econômicos e sociais das sanções, a alternativa fica incompleta.
- C)Apenas I e III.
Aqui se afirma que as assertivas I e III são as corretas, deixando a II de fora. O problema é que a II também encontra respaldo expresso na LIA, pois a autoridade que tomar conhecimento dos fatos deve representar ao Ministério Público competente para as providências cabíveis. Assim, a alternativa erra por excluir uma proposição que a lei efetivamente prevê.
- D)Apenas II e III.
A alternativa diz que somente as assertivas II e III estariam corretas. Ocorre que a assertiva I está expressamente prevista no art. 3 da Lei 8.429/1992, ao estender a incidência da lei a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Ao desconsiderar essa previsão legal, a opção contraria o texto da lei.
- E)I, II e III.
A opção reúne corretamente as três assertivas. A I corresponde à extensão subjetiva da LIA ao terceiro que induz ou concorre dolosamente, a II reproduz a regra de representação ao Ministério Público quando houver indícios de improbidade, e a III reflete a diretriz legal de ponderar os impactos econômicos e sociais das sanções sobre a pessoa jurídica. Por isso, todas estão em conformidade com a Lei 8.429/1992.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa tem alcance amplo e não mira só o agente público. O art. 3º da Lei 8.429/1992 deixa claro que as disposições da lei se aplicam, no que couber, a quem, mesmo sem ser agente público, induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade. Ou seja: quem ajuda de propósito também entra no jogo. A assertiva II também está correta. Quando houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que tomar conhecimento dos fatos deve representar ao Ministério Público competente para as providências cabíveis, conforme a lógica do art. 15 da LIA. A ideia é acionar o órgão que pode investigar e adotar as medidas legais, sem deixar a notícia “morrer na repartição”. A assertiva III igualmente está certa. A responsabilização da pessoa jurídica deve observar, entre outros pontos, os efeitos econômicos e sociais das sanções, para preservar a atividade da empresa sempre que possível. Isso está no art. 3º, § 5º, da Lei 8.429/1992, reforçando que a punição não pode virar um tiro no pé da coletividade, especialmente quando a empresa gera empregos e serviços. Por isso, o gabarito é a alternativa E, porque as três assertivas refletem o texto legal da Lei de Improbidade, após as alterações da Lei 14.230/2021, que reforçaram a exigência de dolo e a preocupação com proporcionalidade na responsabilização.