Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, EXCETO:
- A)Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Correta como ato que causa lesão ao erário, pois ordenar ou permitir despesa sem autorização legal ou regulamentar está expressamente no art. 10 da LIA.
- B)Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Errada porque essa conduta caracteriza enriquecimento ilícito por recebimento de vantagem indevida, e não ato que cause lesão ao erário.
- C)Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Correta como ato que causa lesão ao erário, já que liberar verba pública fora das normas ou desviar sua aplicação está previsto no art. 10.
- D)Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Incorreta para esta pergunta porque descreve hipótese típica de enriquecimento ilícito de terceiro, não sendo a melhor resposta entre os atos de dano ao erário.
- E)Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Correta como ato que causa lesão ao erário, pois permitir aquisição de bem ou serviço por preço acima do mercado gera prejuízo direto ao patrimônio público.
Gabarito: B
Na Lei de Improbidade Administrativa, os atos são separados em três grandes grupos: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração. Essa divisão é importante porque a banca adora trocar um grupo pelo outro para ver se voce está atento. Os atos do art. 10 da Lei 8.429/1992 são os que causam dano ao dinheiro público, como ordenar despesa sem autorização, liberar verba de forma irregular ou permitir aquisição por preço acima do mercado. Já os comportamentos do art. 9 tratam de enriquecimento ilícito, quando alguém recebe vantagem indevida em razão do cargo. Por isso, a alternativa B foge do tema pedido. “Receber vantagem econômica... para omitir ato de ofício” descreve ato de improbidade por enriquecimento ilícito, e não ato que causa lesão ao erário. É a clássica troca de capítulo na prova: a conduta é grave, mas pertence a outra categoria. Em resumo: se a questão pede o que causa prejuízo ao erário, procure sempre o prejuízo direto ao patrimônio público. Se a ideia principal for vantagem indevida para o agente, você está no campo do enriquecimento ilícito.