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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Regulamento da Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Joaçaba, Herval D’Doeste e Luzerna, tem como objeto definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, administrados pelo Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, Autarquia dos municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna, e a regulamentar os direitos, obrigações, restrições, vedações, proibições, penalidades e multas por infrações e inadimplências e demais condições e exigências na prestação desses serviços aos usuários. De acordo com Meirelles (2018), esse caso pode ser classificado como um dos atos administrativos:

Gabarito: D

A ideia central aqui é lembrar que o ato administrativo pode aparecer em várias “faces”, e uma delas é a função de organizar, detalhar e disciplinar a atuação da Administração. Quando o Poder Público expede um regulamento para definir regras de prestação de serviço público, ele está criando normas gerais e abstratas para orientar a execução do serviço e o comportamento dos usuários e da própria Administração. Na classificação clássica de Hely Lopes Meirelles, os atos administrativos podem ser, entre outros, normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e sancionatórios. Os atos normativos são justamente aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, como regulamentos, instruções, resoluções e regimentos. Eles servem para complementar a lei e viabilizar sua aplicação prática, sem inovar livremente na ordem jurídica além do que a lei permite. No caso da questão, o regulamento do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário define critérios, direitos, obrigações, restrições, penalidades e condições de prestação do serviço. Isso tem cara de norma geral de organização e disciplina do serviço, então entra na categoria de ato administrativo normativo. Não confunda com ato ordinatório, que cuida da organização interna e da rotina administrativa, nem com ato negocial, que depende de concordância do particular, nem com sancionatório, que aplica penalidade em caso concreto. Em prova, a banca costuma seguir bem a doutrina clássica: regulamento, resolução e instrução entram no pacote dos atos normativos. Então, aqui o gabarito é a letra D, porque o texto descreve um regulamento com conteúdo geral e abstrato, típico de ato normativo.

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