Fundamentando-se no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112/1990, analise as assertivas abaixo: I. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. II. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. III. A nomeação se dá com o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Esta alternativa sustenta que apenas a assertiva II está correta. De fato, a II corresponde ao art. 13, §2º, da Lei 8.112/1990, que limita a posse aos casos de provimento por nomeação. O problema é que a I também está correta, pois o art. 12, §2º, veda a abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
- B)Apenas I e II.
Esta alternativa afirma que estão corretas somente I e II, e é exatamente isso que a Lei 8.112/1990 prevê. A I reproduz o art. 12, §2º, que impede novo concurso enquanto houver aprovados em concurso anterior ainda válido, e a II está de acordo com o art. 13, §2º, segundo o qual só há posse nos casos de provimento por nomeação. Como a III confunde nomeação com exercício, o conjunto fica limitado a I e II.
- C)Apenas I e III.
Esta alternativa diz que apenas I e III estão corretas. A I realmente está de acordo com o art. 12, §2º, mas a III erra ao dizer que a nomeação ocorre com o efetivo desempenho das atribuições: isso é exercício, não nomeação. Além disso, função de confiança não é provida por nomeação, mas por designação, o que torna a assertiva III incompatível com o regime legal.
- D)Apenas II e III.
Esta alternativa sustenta que somente II e III estão corretas. A II está certa, porque a posse só ocorre nos casos de provimento por nomeação, conforme o art. 13, §2º, mas a alternativa falha ao excluir a I, que também é verdadeira à luz do art. 12, §2º. Para completar, a III está errada porque atribui à nomeação o início do efetivo desempenho, quando esse momento corresponde ao exercício do cargo ou da função.
- E)I, II e III.
Esta alternativa afirma que as três assertivas estão corretas. As I e II realmente encontram apoio expresso na Lei 8.112/1990, nos arts. 12, §2º, e 13, §2º, respectivamente, mas a III não se sustenta juridicamente. Nomeação é ato de provimento/investidura, enquanto o efetivo desempenho das atribuições ocorre no exercício, e função de confiança se vincula à designação, não à nomeação.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 gosta muito de separar bem as fases da vida funcional do servidor. Primeiro vem o provimento, depois a posse e, só então, o exercício. Parece detalhe, mas em prova isso vira a diferença entre acertar e cair na pegadinha. A assertiva I está correta porque o art. 12, §2º, da Lei 8.112/1990 determina que não se pode abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade ainda em curso. A lógica é simples: a Administração não deve ignorar quem já foi aprovado e ainda pode ser chamado. A assertiva II também está correta. O art. 13 da lei diz que a posse só ocorre nos casos de provimento por nomeação. Em outras formas de provimento, não há essa etapa. A banca costuma testar exatamente essa diferença entre nomeação, posse e exercício, como se fosse um trio inseparável, mas cada um tem sua função. Já a assertiva III está errada porque mistura os institutos: a nomeação é o ato de provimento, enquanto o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou da função de confiança é o exercício. Então, o gabarito B está certo porque apenas as assertivas I e II correspondem ao texto legal.