Em determinadas situações, o Prefeito Municipal pode contratar serviços ou adquirir bens dispensando a licitação. Analise as hipóteses a seguir: I. Aquisição de bens considerados de pequeno valor nos termos da legislação vigente. II. Aquisição de bens de qualquer valor desde que aprovada por maioria absoluta dos Vereadores Municipais. III. Contratação de serviços de pessoa de notória e boa moralidade, desde que não seja parente do Prefeito. Em quais a licitação pode ser dispensada?
- A)Apenas I.
Correta, porque a aquisição de bens de pequeno valor pode ser feita com dispensa de licitação, nos termos da legislação.
- B)Apenas II.
Errada, porque autorização da maioria absoluta dos vereadores não cria hipótese legal de dispensa de licitação.
- C)Apenas III.
Errada, porque notória e boa moralidade não é fundamento legal para dispensa e o enunciado não descreve hipótese válida de inexigibilidade.
- D)Apenas I e II.
Errada, porque a afirmativa II é inválida e não pode ser somada à I.
- E)Apenas I e III.
Errada, porque a afirmativa III não corresponde a hipótese legal de dispensa.
Gabarito: A
A licitação é a regra para contratações públicas, mas a lei abre exceções bem específicas. Entre elas, está a dispensa em casos de pequeno valor, quando a contratação se encaixa nos limites legais previstos no art. 75 da Lei 14.133/2021. Ou seja: não basta ser conveniente, tem que caber exatamente na hipótese legal. A afirmativa I está correta porque a aquisição de bens de pequeno valor pode, sim, ser feita com dispensa de licitação, desde que respeitados os limites da legislação vigente. É aquela ideia de economia processual: o Estado não precisa gastar mais energia com um procedimento completo para algo muito pequeno. A afirmativa II está errada porque a vontade dos vereadores, ainda que por maioria absoluta, não cria hipótese legal de dispensa. Licitação não some por autorização política local; ela só deixa de ser exigida quando a própria lei permite. A afirmativa III também está errada. "Notória e boa moralidade" não é critério legal para dispensa, e a simples ausência de parentesco com o Prefeito não transforma a contratação em hipótese válida. A lei trata de situações objetivas, como valor, emergência, fornecedor exclusivo ou hipóteses de inexigibilidade, e não de uma avaliação subjetiva desse tipo.