Analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, a partir do que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). ( ) Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. ( ) O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. ( ) Para efeitos da Lei de Improbidade, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – V – V.
Correta, porque as três assertivas reproduzem a definição legal e o conceito de agente público previstos na Lei 8.429/1992.
- B)V – F – V.
Errada, porque a segunda assertiva também está de acordo com a lei, então não há F nesse item.
- C)V – F – F.
Errada, porque a segunda e a terceira assertivas não são falsas; ambas estão compatíveis com a LIA.
- D)F – V – F.
Errada, porque a primeira e a terceira assertivas também são verdadeiras, então a sequência não pode começar com F.
- E)F – F – F.
Errada, porque nenhuma das três assertivas é falsa; todas encontram amparo direto na lei.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa não serve só para punir desvios escandalosos; ela protege a probidade na organização do Estado e no exercício das funções públicas, buscando resguardar o patrimônio público e social. Esse é justamente o centro da primeira afirmação, que reproduz a lógica do art. 1º da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021. A segunda afirmação também segue o texto legal: o sistema de responsabilização por atos de improbidade tutela a probidade e a integridade do patrimônio público e social. Ou seja, a lei não mira apenas o dinheiro em si, mas também a confiança na administração e na ética da atuação estatal. É aquela ideia de que o Estado precisa funcionar com retidão, e não no modo improviso. Já a terceira afirmação está alinhada ao conceito de agente público do art. 2º da LIA. A lei considera agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. Isso abrange agente político, servidor e outras pessoas que atuem para o poder público. Por isso, a sequência é V - V - V. A banca cobra bastante a literalidade desses artigos, então vale decorar os núcleos: finalidade da lei, objeto de tutela e conceito amplo de agente público.