A Lei de Improbidade Administrativa apresenta, em seu texto, diversas condutas que, se praticadas, configuram atos de improbidade. A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, em qualquer caso.
Errada, porque a LIA não condiciona a aplicação das sanções à existência de dano ao patrimônio público em todos os casos.
- B)A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Certa, pois a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- C)As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas independentemente da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Certa, porque a responsabilização por improbidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal/Conselho de Contas.
- D)Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Certa, já que a lei tipifica como crime a representação por improbidade quando o autor sabe que o agente público ou terceiro beneficiário é inocente.
- E)As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
Certa, pois sentenças civis e penais que reconheçam a inexistência da conduta ou a negativa de autoria repercutem na ação de improbidade.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) trata de atos que vão muito além do simples prejuízo ao cofre público. Pode haver improbidade por enriquecimento ilícito, por lesão ao erário ou por violação a princípios, e nem sempre é preciso provar dano para aplicar sanções. Em outras palavras: o dano pode aparecer, mas não é a chave mestra de todos os casos. O ponto central cobrado aqui está no art. 21 da LIA: a aplicação das sanções independe, em qualquer caso, da efetiva ocorrência de dano ao erário, ressalvado o ressarcimento quando ele for comprovado. Então, a afirmação de que as sanções dependem do dano em qualquer hipótese está invertida e, por isso, está errada. As demais alternativas reproduzem regras clássicas da lei. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos exigem trânsito em julgado. As sanções de improbidade podem ser aplicadas sem depender do resultado das contas nos órgãos de controle. E a lei ainda prevê consequência penal para quem acusa sabendo que a pessoa é inocente, além de dar efeitos, na ação de improbidade, às sentenças civis e penais que reconheçam inexistência do fato ou negativa de autoria.