Entre as diversas categorias de entidades que compõem a Administração Pública Indireta, temos aquela que a legislação (Decreto-Lei nº 200/1967) classifica como Empresa Pública. Uma das características desse tipo de entidade, definida pela referida legislação, é a seguinte:
- A)Criada para exercer atividades típicas de Estado.
Errada: empresa pública não é criada para exercer atividades típicas de Estado, e sim para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, em regra sob regime privado.
- B)Criada sob forma e de acordo com a legislação das sociedades por ações.
Errada: essa característica é da sociedade de economia mista, que se organiza obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima.
- C)Entidade dotada de personalidade de direito privado.
Certa: o Decreto-Lei nº 200/1967 define a empresa pública como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.
- D)Seu capital é misto, mas a maioria pertence ao Poder Público.
Errada: capital misto com maioria pública é característica da sociedade de economia mista, não da empresa pública, que tem capital integralmente público.
- E)Sua finalidade principal é a obtenção de lucro.
Errada: a busca de lucro pode ocorrer, mas não é a finalidade principal definida em lei; a empresa pública pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica.
Gabarito: C
A questão trata da empresa pública, uma das entidades da Administração Pública indireta. Pelo Decreto-Lei nº 200/1967, em especial o art. 5º, II, a empresa pública é a entidade com personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público, com capital exclusivamente público. O ponto mais importante aqui é que, apesar de integrar a Administração indireta, a empresa pública não tem personalidade de direito público. Ela se submete predominantemente ao regime privado, embora sofra algumas regras públicas importantes, como concurso, licitação e controle estatal. Ou seja, ela entra no jogo da iniciativa estatal, mas não perde a roupa de direito privado. Por isso, o gabarito é a letra C: a legislação define a empresa pública como entidade dotada de personalidade de direito privado. Essa é a marca clássica desse tipo de entidade e o que a diferencia, por exemplo, das autarquias. As demais alternativas misturam características de outros entes, como sociedade de economia mista ou até atribuições típicas do próprio Estado. Em prova, a banca adora trocar esses conceitos para ver se você confunde capital, forma societária e personalidade jurídica.