Meirelles (2018) define que o estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, deve partir do conceito de Estado, sobre o qual repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento dos serviços públicos a serem prestados aos administrados. Nesse sentido, segundo o autor, é correto afirmar que o conceito de Estado, sob o prisma constitucional, é:
- A)Corporação territorial dotada de um poder de mando originário.
Errada, porque "corporação territorial dotada de poder de mando originário" é uma formulação doutrinária imprecisa e não corresponde ao conceito constitucional pedido.
- B)Comunidade de homens, fixada sobre um território, com poder superior de ação, de mando e de coerção.
Errada, porque descreve o Estado sob um viés sociológico ou político, como comunidade humana organizada, e não como pessoa jurídica soberana.
- C)Pessoa jurídica territorial soberana.
Certa, porque expressa a definição de Meirelles para o Estado no prisma constitucional: pessoa jurídica territorial soberana.
- D)Pessoa jurídica de Direito Público Interno.
Errada, porque o Estado não é definido apenas como pessoa jurídica de Direito Público Interno, já que a questão pede o conceito constitucional mais específico.
- E)Associação que tanto pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado.
Errada, porque essa é uma ideia ligada à atuação da Administração em regimes de direito público e privado, não ao conceito constitucional de Estado.
Gabarito: C
Quando Meirelles fala do conceito de Estado, ele separa as ideias conforme o prisma adotado: no plano constitucional, o Estado aparece como a pessoa jurídica territorial soberana. Ou seja, não é só um conjunto de órgãos nem apenas uma comunidade de pessoas; é a entidade política maior, com território, povo e soberania, capaz de se auto-organizar e impor sua vontade dentro dos limites constitucionais. Esse ponto é importante porque a Administração Pública existe dentro dessa estrutura estatal. Primeiro você entende o Estado, depois entende como ele se organiza para prestar serviços públicos, exercer polícia administrativa e executar suas funções. É aquela lógica clássica de concurso: começa no conceito-base e vai subindo os degraus. Por isso, a letra C está correta: ela reproduz a definição doutrinária de Hely Lopes Meirelles para o Estado sob o prisma constitucional, isto é, pessoa jurídica territorial soberana. As demais alternativas trazem definições incompletas ou de outro enfoque, especialmente mais sociológico ou administrativo. Em resumo, se a questão falar em Estado no sentido constitucional, pense em soberania + território + personalidade jurídica de Direito Público. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção fina, que parece detalhe, mas derruba muita gente.