Segundo Rossi (2020), o administrador público que atua observando o princípio da _________________ agirá com ausência de subjetividade no exercício da atividade administrativa, visando sempre à busca do interesse público e não ao benefício de administrados que são seus amigos ou, ao contrário, ao prejuízo de administrados que são seus inimigos. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)legalidade
Legalidade não trata de neutralidade pessoal, mas da atuação conforme a lei.
- B)eficiência
Eficiência exige melhor resultado com menor custo, não ausência de subjetividade.
- C)impessoalidade
Impessoalidade é exatamente a atuação neutra, sem favorecimento ou perseguição pessoal.
- D)razoabilidade
Razoabilidade se relaciona a bom senso e proporcionalidade, não ao tratamento imparcial de pessoas.
- E)publicidade
Publicidade diz respeito à divulgação dos atos administrativos, e não à neutralidade do agente.
Gabarito: C
A questão trabalha um dos princípios mais cobrados no Direito Administrativo: a impessoalidade. Ela aparece no art. 37, caput, da Constituição Federal, ao lado de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e traduz a ideia de que a atuação administrativa deve mirar o interesse público, sem favorecimentos pessoais. Em outras palavras: o agente público não pode agir como se estivesse distribuindo simpatia, amizade ou antipatia em nome do Estado. Segundo essa lógica, o administrador deve tratar os administrados de forma objetiva e neutra, sem usar o cargo para beneficiar amigos ou prejudicar inimigos. É justamente isso que o enunciado descreve quando fala em ausência de subjetividade no exercício da atividade administrativa. A atuação impessoal evita perseguições, privilégios e decisões movidas por preferências pessoais. Por isso, o gabarito é a letra C, impessoalidade. A própria doutrina costuma ligar esse princípio à vedação de promoção pessoal do agente público e à exigência de atuação em nome do interesse coletivo, não do interesse privado. A jurisprudência também reforça que a Administração não pode ser usada como instrumento de autopromoção ou favoritismo. Se você lembrar que impessoalidade é a versão administrativa do "não leve para o trabalho as suas preferências pessoais", já está bem encaminhado. O Estado não pode ter amigos preferidos nem inimigos oficiais.