Com base na Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas), assinale a assertiva INCORRETA.
- A)O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
Certa, porque a Lei 11.079/2004 fixa prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
- B)A repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
Certa, pois a lei admite repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
- C)A contraprestação da administração pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
Certa, já que a contraprestação da Administração deve ser precedida da disponibilização do serviço objeto da PPP.
- D)É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
Certa, porque a lei permite que o contrato preveja pagamento da contraprestação relativo à parcela fruível do serviço.
- E)A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou tomada de preços.
Errada, porque a PPP deve ser licitada na modalidade concorrência, e a lei não prevê tomada de preços para essa contratação.
Gabarito: E
A Lei 11.079/2004, que trata das Parcerias Público-Privadas, traz algumas travas importantes para evitar contrato longo demais e risco mal distribuído. Uma delas é o prazo de vigência: ele deve ser compatível com a amortização dos investimentos, com mínimo de 5 e máximo de 35 anos, já contando eventual prorrogação. Outra lógica central da lei é repartir os riscos entre as partes, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Também é característico da PPP que a Administração só pague a contraprestação depois da disponibilização do serviço, ainda que a lei permita, no contrato, o pagamento relativo à parcela fruível do serviço. Ou seja, nada de pagar por promessa vazia: o serviço precisa aparecer na prática. A disciplina do pagamento mostra que a PPP mistura lógica de investimento privado com controle público da entrega. O erro da questão está na forma de licitação. A Lei 11.079/2004 determina que a contratação de PPP seja precedida de licitação na modalidade concorrência, e não admite tomada de preços. A própria lei é expressa nesse ponto, o que torna a assertiva incompatível com o texto legal. Por isso, a letra E é a incorreta.