A concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Sobre esse tema, assinale a alternativa que NÃO apresenta um critério de julgamento da modalidade concorrência, de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
- A)Melhor técnica ou conteúdo artístico.
Certa: "melhor técnica ou conteúdo artístico" é critério previsto no art. 33 da Lei 14.133/2021.
- B)Maior desconto.
Certa: "maior desconto" é um dos critérios de julgamento admitidos pela lei.
- C)Maior retorno econômico.
Certa: "maior retorno econômico" também está expressamente previsto no art. 33.
- D)Maior lance.
Errada: "maior lance" não é critério de julgamento da concorrência na Lei 14.133/2021.
- E)Técnica e preço.
Certa: "técnica e preço" é critério legalmente previsto para julgamento.
Gabarito: D
Na Lei nº 14.133/2021, a concorrência é uma modalidade bem versátil: ela pode ser usada para obras, serviços especiais de engenharia e até para bens e serviços especiais, com julgamento por diferentes critérios, conforme o art. 33. Entre esses critérios estão menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço e maior retorno econômico. O detalhe importante é que a lei também prevê o critério de maior lance, mas ele não entra no cardápio da concorrência. Esse critério aparece em outra lógica de disputa, especialmente ligada ao leilão, em que vence quem oferece a melhor oferta econômica naquele contexto. Por isso, a alternativa D é a correta: "maior lance" não é critério de julgamento da concorrência. A pegadinha aqui é misturar a modalidade com o critério de julgamento e achar que todo critério serve para todo tipo de licitação. Não serve, e a banca adora testar justamente essa confusão. Resumo de prova: concorrência pode usar vários critérios do art. 33, mas "maior lance" fica fora dela. Se apareceu esse termo como opção errada, pode desconfiar.