Tendo em vista o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. Sobre esse tema, analise as assertivas abaixo: I. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. II. O licitante perdedor não receberá em nenhuma hipótese devolução do valor utilizado como garantia. III. A garantia de proposta não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação. IV. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Errada, porque a assertiva II está incorreta: o licitante perdedor não perde a garantia em qualquer hipótese.
- B)Apenas I e IV.
Certa, porque as assertivas I e IV reproduzem corretamente o art. 58 da Lei 14.133/2021.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque a assertiva II é falsa e a III também erra o percentual máximo da garantia.
- D)Apenas II e IV.
Errada, porque a assertiva II está errada: não é verdade que o licitante perdedor jamais recebe devolução em nenhuma hipótese.
- E)Apenas III e IV.
Errada, porque a assertiva III está incorreta: a garantia de proposta é limitada a até 1% do valor estimado, e não 5%.
Gabarito: B
A garantia de proposta, na Lei 14.133/2021, é uma caução que a Administração pode pedir já na fase de proposta, antes da habilitação. A ideia é simples: selecionar quem realmente tem seriedade e capacidade de seguir no jogo, sem transformar a licitação em aposta de fachada. O art. 58 diz que essa garantia pode ser exigida como requisito de pré-habilitação, e o valor é de até 1% do valor estimado da contratação, não 5%. Depois, ela deve ser devolvida aos licitantes no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que a licitação for declarada fracassada. Também é importante lembrar que a garantia não fica presa para sempre nem é perdida automaticamente pelo licitante derrotado. Em regra, quem não vence recebe a devolução, salvo as hipóteses legais de perda/execução previstas na norma. Por isso, o gabarito é a letra B: a assertiva I está correta, porque o prazo de devolução é de 10 dias úteis; e a IV também está correta, porque a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para contratação autoriza a execução do valor integral da garantia de proposta. As assertivas II e III estão erradas.