O SIMAE/SC destina-se a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a regulamentar os direitos, obrigações, restrições, vedações, proibições, penalidades e multas por infrações e inadimplências e demais condições e exigências na prestação desses serviços aos usuários. Com base no regulamento citado, pode-se afirmar que a natureza jurídica do SIMAE/SC é de:
- A)Empresa pública.
Errada, porque empresa pública tem natureza de direito privado e vocação empresarial, o que não combina com a função regulatória e administrativa descrita.
- B)Sociedade de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista também é pessoa jurídica de direito privado e não é a forma típica para exercer poder de polícia e regulação de serviço público dessa espécie.
- C)Fundação.
Errada, porque fundação não é a figura mais adequada para disciplinar, fiscalizar e aplicar sanções em serviço público de saneamento.
- D)Autarquia.
Certa, porque a descrição aponta para entidade administrativa criada para executar atividade pública específica com regime próprio de direito público.
- E)Consórcio.
Errada, porque consórcio é uma associação entre entes federativos, e não a natureza jurídica típica de uma entidade prestadora e reguladora de serviço público como a indicada no enunciado.
Gabarito: D
Quando a Administração cria uma pessoa jurídica para executar uma atividade típica do Estado, em vez de fazer isso dentro do próprio órgão, estamos diante da descentralização administrativa. Nesse cenário, surgem as entidades da Administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. No caso do SIMAE/SC, a própria descrição do regulamento mostra uma estrutura voltada à prestação e disciplina de serviço público de saneamento, com poder de regular direitos, deveres, sanções e condições de prestação. Esse perfil é típico de entidade autárquica, porque a autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividade administrativa especializada, com prerrogativas públicas. Por isso, o gabarito é a letra D. A ideia central aqui é simples: se a entidade atua com função pública, regime predominantemente público e autonomia administrativa para gerir serviço de interesse coletivo, a banca costuma apontar para autarquia. É a clássica descentralização por serviços, e não uma empresa com lógica empresarial. Em termos doutrinários, a autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica própria, patrimônio e capacidade de autoadministração. Então, se a questão fala em regulação de serviço público essencial, multas e disciplina de usuários, o cheiro de autarquia aparece forte.