De acordo com a Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo: I. Superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança. II. Poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. III. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes, entre outros: empreitada por preço unitário; contratação semi-integrada e fornecimento e prestação de serviço associado. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Esta alternativa sustenta que somente a assertiva I estaria correta. A I realmente reproduz o conceito legal de superfaturamento como dano ao patrimônio da Administração, inclusive na hipótese de deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que reduza qualidade, vida útil ou segurança, mas a assertiva III também está em harmonia com a Lei nº 14.133/2021, que admite esses regimes de execução indireta no art. 46.
- B)Apenas II.
Aqui se afirma que apenas a assertiva II seria verdadeira, como se o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo pudesse disputar a licitação ou participar do contrato quando o objeto lhe fosse relacionado. O art. 14 da Lei nº 14.133/2021 dispõe exatamente o contrário, vedando essa participação para evitar conflito de interesses e preservar a isonomia.
- C)Apenas I e III.
Esta é a combinação que corresponde ao texto legal, porque a assertiva I descreve corretamente o superfaturamento previsto na Lei nº 14.133/2021 e a assertiva III traz regimes de execução indireta expressamente admitidos no art. 46, como empreitada por preço unitário, contratação semi-integrada e fornecimento e prestação de serviço associado. Como a assertiva II inverte a regra do art. 14, a reunião de I e III é a única compatível com a lei.
- D)Apenas II e III.
A alternativa reúne II e III como se ambas estivessem corretas. Embora a assertiva III esteja alinhada ao art. 46 da Lei nº 14.133/2021, a II erra ao autorizar a participação do autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a norma veda essa atuação nas licitações relacionadas ao objeto por ele elaborado.
- E)I, II e III
Esta opção diz que as três assertivas estariam corretas. O problema é a assertiva II, porque o art. 14 da Lei nº 14.133/2021 proíbe, como regra, que o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo participe da licitação ou da execução contratual relacionada ao objeto, justamente para impedir vantagem indevida e conflito de interesses.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 gosta muito de definir conceitos com bastante precisão, porque em licitação e contrato um termo errado pode virar um problemão. Aqui, a chave é separar bem o que é superfaturamento, quem pode ou não disputar a licitação e quais são os regimes de execução indireta previstos na lei. Na assertiva I, houve confusão de conceitos. "Dano provocado ao patrimônio da Administração" com queda de qualidade, vida útil ou segurança descreve situação ligada a execução defeituosa da obra ou serviço, não superfaturamento. Pela lei, superfaturamento está ligado ao pagamento ou cobrança acima do devido, gerando dano ao erário. A assertiva II também está errada, porque a regra legal é de impedimento: o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, em regra, não pode disputar a licitação nem participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, quando houver relação com o objeto. A lógica é evitar favorecimento e conflito de interesses, bem no estilo "quem desenha o jogo não pode jogar sozinho". Já a assertiva III está correta. A Lei 14.133/2021 admite, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, regimes como empreitada por preço unitário, contratação semi-integrada e fornecimento e prestação de serviço associado, entre outros previstos no art. 46. Por isso, o gabarito C fica certinho: apenas I e III estão corretas.