Com base na Lei Federal nº 14.233/2021 (Lei de Licitações), assinale a alternativa correta acerca dos critérios de julgamento das licitações públicas.
- A)O julgamento por maior preço ou menor desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros máximos de qualidade definidos no edital de licitação.
Errada, porque o critério citado mistura maior preço com menor desconto e ainda atribui a lógica do menor dispêndio, que não corresponde à redação legal.
- B)Os custos diretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, não poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, mesmo que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
Errada, pois a Lei 14.133/2021 admite considerar custos do ciclo de vida do objeto, desde que objetivamente mensuráveis e previstos em regulamento.
- C)O julgamento por técnica e preço considerará a menor pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
Errada, porque no julgamento por técnica e preço busca-se a melhor nota ponderada entre técnica e preço, e não a menor pontuação.
- D)O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
Certa, pois o julgamento por maior desconto toma como referência o preço global fixado no edital e o desconto se estende aos eventuais termos aditivos, conforme a Lei 14.133/2021.
- E)No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 10% (dez por cento) de valoração para a proposta técnica.
Errada, porque a ponderação entre técnica e preço não segue essa limitação de 10% para a proposta técnica; a regra legal é outra e depende do tipo de objeto e do edital.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 organiza os critérios de julgamento para escolher a proposta mais vantajosa, e cada critério tem sua própria lógica. Não é tudo “menor preço” ou “maior desconto” jogado no mesmo balaio: a lei separa bem cada hipótese no art. 33 e seguintes. No julgamento por maior desconto, a ideia é simples: a Administração parte de um preço de referência fixado no edital e compara quem oferece o maior abatimento. Aqui não basta olhar só o valor final, porque o desconto deve ser aplicado sobre a base indicada no edital, inclusive alcançando os aditivos quando houver previsão legal. Isso evita “dribles” no preço depois da contratação. Por isso a alternativa D está correta: o art. 34 da Lei 14.133/2021 prevê que o julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos. É a leitura literal da norma, sem pegadinha de banca. Já as demais alternativas misturam conceitos. Em técnica e preço, não se busca a menor pontuação, mas a melhor combinação ponderada entre técnica e preço, conforme critérios objetivos do edital. E no critério de menor preço, a lei admite considerar custos do ciclo de vida, inclusive manutenção, depreciação e impacto ambiental, quando isso puder ser objetivamente mensurado. A banca costuma adorar trocar um termo por outro para ver se você está atento.