O inciso I do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), com atualização posterior, estabelece que, desde 01/01/2023, é dispensável a licitação, para contratação que envolva valores inferiores a _______________ no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)
Correta, porque reproduz o limite atualizado de R$ 114.416,65 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores.
- B)R$ 122.122,46 (cento e vinte e dois mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos)
Errada, porque traz valor superior ao limite legal vigente para essa hipótese de dispensa.
- C)R$ 130.120,41 (cento e trinta mil, cento e vinte reais e quarenta e um centavos)
Errada, porque o valor indicado não corresponde ao teto previsto no art. 75, I, após a atualização.
- D)R$ 155.643,27 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos)
Errada, porque ultrapassa o montante legal e não é o parâmetro aplicado à dispensa por valor.
- E)R$ 160.150,25 (cento e sessenta mil, cento e cinquenta reais e vinte e cinco centavos)
Errada, porque o art. 75, I, não fixa esse valor para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe hipóteses em que a licitação pode ser dispensada, isto é, a Administração pode contratar diretamente porque o próprio legislador entendeu que, naquele caso, o procedimento licitatório não compensa. No art. 75, inciso I, aparece a dispensa por valor para obras e serviços de engenharia, além de serviços de manutenção de veículos automotores. O ponto importante aqui é que esse limite não ficou parado no tempo: ele foi atualizado posteriormente e, desde 01/01/2023, passou a ser de R$ 114.416,65. Em prova, a banca gosta de testar exatamente esse valor, porque ele mudou em relação ao texto original da lei. Então, se a contratação for de obra, serviço de engenharia ou manutenção de veículos automotores e o valor for inferior a esse teto, a licitação é dispensável. Isso é dispensa de licitação por valor, bem diferente de inexigibilidade, que ocorre quando a competição é inviável. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela traz o valor atualizado correto do art. 75, I, da Lei 14.133/2021. Em concurso, vale decorar esse número como quem decora senha importante, porque ele cai bastante e com variações mínimas nas alternativas.