Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos:
- A)Apenas ao pagamento de multa civil.
Errada, porque a lei não restringe a responsabilização à multa civil, mas apenas à reparação do dano e com limite patrimonial.
- B)Além de reparar integralmente o dano o sucessor ou herdeiro, também poderá ser suspenso dos direitos políticos.
Errada, porque suspensão de direitos políticos é sanção pessoal, incompatível com sucessor ou herdeiro, e a lei não autoriza essa extensão.
- C)Apenas à obrigação de repará-lo mesmo que ultrapasse o limite da herança, uma vez que se trata de patrimônio público.
Errada, porque a obrigação não pode ultrapassar o limite da herança ou do patrimônio transferido.
- D)Apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Certa, pois o art. 8 da Lei 8.429/1992 limita a responsabilização do sucessor ou herdeiro ao valor da herança ou do patrimônio transferido.
- E)Além de reparar integralmente o dano, será proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.
Errada, porque a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios é sanção aplicada ao agente ímprobo, não ao sucessor ou herdeiro.
Gabarito: D
Na Lei de Improbidade Administrativa, a responsabilidade do sucessor ou do herdeiro não é igual à do autor do ato. A ideia é simples: ninguém responde com o próprio bolso por um fato alheio além do que recebeu em herança ou transferência patrimonial. Por isso, a lei limita essa obrigação ao valor da herança ou do patrimônio transferido, evitando que a sucessão vire uma punição infinita. O fundamento está no art. 8 da Lei 8.429/1992, que trata justamente dessa hipótese. Perceba que aqui não se fala em multa civil, suspensão de direitos políticos ou outras sanções pessoais, porque essas medidas são dirigidas ao agente ímprobo, não ao sucessor ou herdeiro. O sucessor entra apenas na parte patrimonial, e ainda assim com limite claro. É aquela lógica do Direito: a herança vem com bens, mas não com uma conta sem teto no cartão da improbidade. Assim, o gabarito correto é a alternativa D, porque ela reproduz a regra legal: o sucessor ou herdeiro responde apenas pela reparação do dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.