Segundo a Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá, dentre outros, os seguintes Princípios:
- A)Da Cortesia e da Proteção.
Errada, porque cortesia e proteção não são princípios previstos no art. 37 da Constituição.
- B)Da Legalidade e da Eficiência.
Certa, porque legalidade e eficiência estão expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- C)Da Congruência e da Transformação.
Errada, pois congruência e transformação não integram o rol constitucional de princípios administrativos.
- D)Da Federação Centrípeta e da Boa-fé.
Errada, porque federação centrípeta e boa-fé não são princípios expressos da administração pública no art. 37.
- E)Da Continuidade da Relação de Emprego e do Devido Processo Legal.
Errada, já que continuidade da relação de emprego e devido processo legal não correspondem aos princípios constitucionais pedidos no enunciado.
Gabarito: B
A questão cobra os princípios expressos da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, o famoso mnemônico LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em prova, a banca adora trocar esses princípios por palavras parecidas, inventar conceitos bonitos e ver se você cai na poesia jurídica. Aqui, o trecho da Constituição fala justamente que a administração direta e indireta deve obedecer a esses princípios, entre outros previstos no texto constitucional. O ponto central é simples: a alternativa correta traz dois princípios que realmente aparecem no art. 37, caput: legalidade e eficiência. A legalidade é a base do agir administrativo: o administrador só pode fazer o que a lei autoriza. Já a eficiência entrou expressamente com a EC 19/1998 e exige uma atuação com qualidade, resultados e boa gestão dos recursos públicos. As demais opções inventam princípios que não fazem parte da redação constitucional do art. 37. Por isso, são pegadinhas clássicas de concurso: parecem solenes, mas não têm amparo no texto da Constituição. Em Direito Administrativo, não basta soar correto, tem que estar no artigo. Então, se o enunciado pede os princípios constitucionais da administração pública, pense primeiro no art. 37, caput. Se a alternativa traz legalidade e eficiência, acende a luz verde imediatamente.