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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei de Licitações define esse instrumento como sendo “documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas”. Trata-se do(a):

Gabarito: D

A questão cobra um conceito bem específico da Lei 14.133/2021: a ata de registro de preços. Ela é o documento que formaliza o Sistema de Registro de Preços, reunindo as informações da futura contratação: objeto, preços, fornecedores, órgãos participantes e as condições que deverão ser observadas depois. Em outras palavras, ela funciona como um compromisso registrado para contratações futuras, sem que isso signifique contratação imediata automática. O ponto-chave é perceber que a ata não é o edital, nem a dispensa, nem o pregão. O edital é a regra do jogo da licitação; a dispensa é uma hipótese de contratação direta; e o pregão é uma modalidade de licitação. Já a ata é o resultado formal do registro das condições aceitas no procedimento. Esse entendimento está no art. 6 da Lei 14.133/2021, que conceitua a ata de registro de preços justamente como um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação. A banca adorou copiar a letra da lei, então aqui não tem mistério: a descrição do enunciado praticamente entrega o nome do instrumento. Resumo de prova: se o enunciado falar em registro de objeto, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições para futura contratação, pense em ata de registro de preços. É a lei falando quase com a voz da questão.

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