A Lei de Licitações define esse instrumento como sendo “documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas”. Trata-se do(a):
- A)Edital de licitação.
Errada, porque o edital é o ato convocatório da licitação, e não o documento de compromisso para futura contratação.
- B)Dispensa de licitação.
Errada, porque dispensa de licitação é hipótese de contratação direta, não um instrumento de registro de preços.
- C)Credenciamento.
Errada, porque credenciamento é procedimento auxiliar de contratação, e não a descrição dada no enunciado.
- D)Ata de registro de preços.
Certa, porque a ata de registro de preços é o documento vinculativo e obrigacional que registra objeto, preços, fornecedores e condições para futura contratação.
- E)Pregão.
Errada, porque pregão é modalidade de licitação, e não o documento que consolida os preços e condições pactuadas.
Gabarito: D
A questão cobra um conceito bem específico da Lei 14.133/2021: a ata de registro de preços. Ela é o documento que formaliza o Sistema de Registro de Preços, reunindo as informações da futura contratação: objeto, preços, fornecedores, órgãos participantes e as condições que deverão ser observadas depois. Em outras palavras, ela funciona como um compromisso registrado para contratações futuras, sem que isso signifique contratação imediata automática. O ponto-chave é perceber que a ata não é o edital, nem a dispensa, nem o pregão. O edital é a regra do jogo da licitação; a dispensa é uma hipótese de contratação direta; e o pregão é uma modalidade de licitação. Já a ata é o resultado formal do registro das condições aceitas no procedimento. Esse entendimento está no art. 6 da Lei 14.133/2021, que conceitua a ata de registro de preços justamente como um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação. A banca adorou copiar a letra da lei, então aqui não tem mistério: a descrição do enunciado praticamente entrega o nome do instrumento. Resumo de prova: se o enunciado falar em registro de objeto, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições para futura contratação, pense em ata de registro de preços. É a lei falando quase com a voz da questão.