Em uma determinada licitação, o objeto foi adjudicado à empresa Z S.A. Convocada para a assinatura do contrato, referida empresa deixou de comparecer, deixando transcorrer o prazo sem qualquer justificativa. Considerando o quadro narrado, assinale a alternativa correta.
- A)O prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte, após seu transcurso, devidamente justificada, sendo obrigatória a dilação.
Errada, porque a prorrogação não pode ser pedida depois de transcorrido o prazo, e a dilação não é obrigatória.
- B)O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 permite prorrogação uma vez, por igual período, se o pedido for feito durante o prazo, com justificativa, e aceito pela Administração.
- C)A Administração deverá, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Errada, porque a convocação dos remanescentes não é formulada como dever absoluto nessa redação e a alternativa simplifica indevidamente a disciplina legal.
- D)Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nas condições propostas pelo licitante vencedor, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, deverá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Errada, porque inverte a lógica legal ao afirmar que a Administração deverá adjudicar e celebrar com remanescentes nas condições ofertadas por eles, quando a regra é buscar a contratação nas condições do licitante vencedor, se for o caso.
- E)A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, excetuada a perda de garantia de proposta em favor do órgão licitante.
Errada, porque a recusa injustificada do adjudicatário gera descumprimento total da obrigação e sanções, inclusive a perda da garantia de proposta, que foi indevidamente excluída.
Gabarito: B
Quando a empresa é convocada para assinar o contrato e some do mapa, a regra da Lei 14.133/2021 é bem objetiva: isso pode gerar perda do direito à contratação e até sanções. Mas existe uma pequena folga no prazo, porque a lei admite prorrogação uma vez, por igual período, desde que o pedido seja feito durante o prazo original, com justificativa, e que a Administração aceite o motivo apresentado. Isso está no art. 90, § 1º, da Lei 14.133/2021. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato apressado: não basta pedir depois que o prazo acabou, nem a prorrogação é automática. A Administração precisa concordar com a justificativa. Em prova, quando aparecer essa combinação de "durante o transcurso" + "motivo aceito pela Administração", acenda a luz verde. No caso narrado, a empresa deixou transcorrer o prazo sem comparecer e sem justificar. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a hipótese legal da prorrogação excepcional do prazo de convocação. As demais misturam hipóteses de remanescentes, consequências da recusa e até redações que contrariam o texto da lei. Resumo de bolso: convocado não assinou? Primeiro veja se houve pedido de prorrogação tempestivo e justificado. Sem isso, a Administração avança para as providências seguintes, e a empresa pode ficar bem mal na foto.