O Município de Campo Bom realizou a desapropriação de determinada área urbana para a ampliação de uma escola pública. No cálculo do valor a ser pago como retribuição pela desapropriação, os juros compensatórios incidem a partir do (a):
- A)Decreto expropriatório.
Errada, porque o decreto expropriatório apenas declara a utilidade pública ou interesse social, mas não transfere a posse nem gera, por si só, o marco dos juros compensatórios.
- B)Notificação do proprietário.
Errada, porque a notificação do proprietário é um ato de ciência do procedimento, mas não corresponde à perda efetiva da posse do imóvel.
- C)Trânsito em julgado.
Errada, porque o trânsito em julgado pode ser relevante para a fase de definição do valor, mas não é o marco inicial dos juros compensatórios.
- D)Sentença.
Errada, porque a sentença fixa ou homologa a indenização, mas os juros compensatórios não começam com a decisão judicial e sim com a imissão na posse.
- E)Imissão na posse.
Certa, porque os juros compensatórios incidem a partir da imissão na posse, momento em que o expropriado perde o uso e a fruição do bem.
Gabarito: E
Na desapropriação, a indenização tenta colocar o expropriado no ponto mais próximo possível de onde ele estaria se o Poder Público não tivesse tomado o bem. Aí entram os juros compensatórios: eles servem para compensar a perda antecipada do uso, da posse ou da renda do imóvel enquanto o dono ainda não recebeu a indenização integral. Por isso, a lógica é bem simples: os juros compensatórios começam quando o proprietário deixa de usar o bem de fato, o que ocorre com a imissão na posse pelo Poder Público. Não é o decreto, não é a notificação e nem a sentença que aciona esse relógio. O marco é a entrada do ente público na posse do imóvel. Esse entendimento é o que prevalece na jurisprudência do STF e do STJ, em linha com a sistemática do Decreto-Lei 3.365/1941, especialmente porque os juros compensatórios têm natureza de recomposição pela perda da posse e da fruição econômica do bem. Em prova, sempre pense: desapropriação + perda do uso = posse do Estado entrou na história. Então, no caso narrado, como o Município tomou a área para ampliar a escola, os juros compensatórios incidem a partir da imissão na posse, que é justamente o momento em que o expropriado passa a suportar a perda do bem sem poder explorá-lo.