Em relação à responsabilidade civil do Estado e suas concessionárias, assinale a alternativa INCORRETA, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
- A)Depois da entrada em vigor do Art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997, é quinquenal o prazo de prescrição da ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito ocasionado por empresa particular prestadora de serviço público cuja vítima seja relativamente incapaz.
Correta, portanto não é o gabarito da questão. O STJ firmou orientação de prazo quinquenal após o art. 1º-C da Lei 9.494/1997 em ação indenizatória contra prestadora de serviço público por acidente envolvendo relativamente incapaz.
- B)A concessionária de rodovia não deve ser responsabilizada por roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus usuários em posto de pedágio.
Correta, portanto não é a incorreta. O roubo armado em posto de pedágio tem sido tratado como fortuito externo, afastando a responsabilidade da concessionária de rodovia quando ausente nexo com o serviço concedido.
- C)Reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morte em rodovia, é devida a indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do de cujus.
Correta. Reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, cabem danos materiais aos dependentes, como filhos menores e cônjuge, conforme a perda do suporte econômico.
- D)É objetiva, em qualquer hipótese, a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.
Incorreta. O erro está em afirmar responsabilidade objetiva em qualquer hipótese. A jurisprudência admite excludentes, especialmente culpa exclusiva da vítima, como no descumprimento de advertência ostensiva sobre área de grave risco.
- E)Aplica-se igualmente ao Estado o previsto no Art. 927, parágrafo único, do Código Civil (CC/2002), relativo à responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, irrelevante o fato de a conduta ser comissiva ou omissiva.
Correta, portanto não é a alternativa incorreta. A responsabilidade objetiva por atividade naturalmente perigosa do art. 927, parágrafo único, do Código Civil pode alcançar o Estado quando a atividade estatal cria risco especial, independentemente de a conduta ser comissiva ou omissiva.
Gabarito: D
A responsabilidade civil objetiva do Estado e de delegatárias de serviço público não significa responsabilidade automática e sem excludentes. Em regra, basta provar conduta estatal ou do serviço, dano e nexo causal; porém o nexo pode ser rompido por caso fortuito externo, força maior ou culpa exclusiva da vítima. No caso de jornalista ferido em cobertura de manifestação, a orientação do STF reconhece responsabilidade objetiva do Estado, mas ressalva hipótese de culpa exclusiva da vítima quando houver advertência clara sobre grave risco e o profissional a descumprir.