Geraldo, brasileiro, servidor público federal estável, após completar todos os requisitos legais, requereu a sua aposentadoria de forma voluntária. Ocorre que, ao passar um mês do usufruto de sua aposentadoria, quer retornar ao trabalho. O setor no qual trabalhava tem interesse no retorno do referido servidor, já que o cargo está vago. Diante do caso acima, assinale a alternativa que apresenta uma possível solução para o caso, conforme a Lei nº 8.112/1990.
- A)Reintegração.
Errada, porque reintegração é o retorno do servidor ao cargo após anulação da demissão, e não o retorno de quem se aposentou voluntariamente.
- B)Recondução.
Errada, porque recondução é o retorno ao cargo anterior em hipóteses específicas do próprio servidor estável, como inabilitação em estágio probatório, e não após aposentadoria.
- C)Nomeação.
Errada, porque nomeação é forma de investidura originária em cargo público, não o retorno de servidor aposentado ao mesmo vínculo.
- D)Reversão.
Certa, porque a reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, hipótese prevista na Lei nº 8.112/1990.
- E)Readaptação.
Errada, porque readaptação é a mudança do servidor para atribuições compatíveis com limitação física ou mental, e não o retorno de aposentado ao trabalho.
Gabarito: D
A questão trata das formas de provimento e retorno ao serviço público previstas na Lei nº 8.112/1990. Como Geraldo era servidor federal estável, se aposentou voluntariamente e, pouco tempo depois, quis voltar ao trabalho, o instituto que pode resolver o caso é a reversão, desde que atendidos os requisitos legais. Na prática, é o retorno do aposentado à atividade, e a lei autoriza especialmente quando a aposentadoria foi voluntária e a Administração tem interesse no retorno, observadas as condições do art. 25 da Lei 8.112/1990. O ponto-chave aqui é não confundir aposentadoria com desligamento “sem volta”. No regime estatutário, a aposentadoria voluntária não impede, por si só, o reingresso pela reversão. A lógica é simples: o servidor saiu, mas pode retornar se a lei permitir e se a Administração precisar. Isso é bem diferente de reintegração ou recondução, que tratam de outras situações completamente distintas. A reintegração ocorre quando o servidor estável retorna ao cargo por invalidade de sua demissão, normalmente porque o ato demissório foi desfeito. Recondução, por sua vez, é o retorno do servidor estável ao cargo anterior em hipóteses como inabilitação em estágio probatório ou reinvestidura no cargo anterior. Nenhuma dessas hipóteses descreve um aposentado querendo voltar após um mês de inatividade. Já a readaptação é outra história: ela serve para adequar o servidor a atribuições compatíveis com limitação física ou mental superveniente. Portanto, o gabarito é a letra D, porque a situação narrada é de retorno de servidor aposentado ao serviço, hipótese típica de reversão prevista na Lei nº 8.112/1990.