A ELETROCAR foi demandada no juízo cível por Luis, com 25 anos de idade e capaz para os atos da via civil, que na condição de usuário do serviço de fornecimento de energia elétrica busca indenização por ter sofrido dano resultante de fato deste serviço prestado pela empresa demandada. Nesse caso, o prazo prescricional é de _______ iniciando a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)30 dias
Errada, porque 30 dias não é o prazo prescricional aplicável à indenização por fato do serviço.
- B)90 dias
Errada, porque 90 dias é prazo ligado a decadência em certas hipóteses do CDC, e não a essa pretensão indenizatória.
- C)3 anos
Errada, porque 3 anos é o prazo geral do Código Civil para reparação civil, mas aqui incide o art. 27 do CDC.
- D)5 anos
Certa, porque o art. 27 do CDC prevê prazo prescricional de 5 anos, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.
- E)15 anos
Errada, porque 15 anos não corresponde ao prazo legal para esse tipo de ação indenizatória.
Gabarito: D
Aqui a chave é perceber que não estamos falando de um prazo qualquer de responsabilidade civil. Como Luis é usuário do serviço de energia elétrica e pede indenização por dano causado por fato do serviço, a relação é de consumo, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Nessa hipótese, o prazo prescricional é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC. E tem mais um detalhe importante: esse prazo não começa no dia do acidente como um relógio maldoso. Ele passa a contar a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. É exatamente isso que o enunciado trouxe, então a alternativa correta é a letra D. Em provas, a banca adora misturar responsabilidade do Estado, concessionária de serviço público e direito do consumidor. Quando o dano decorre de fato do serviço prestado ao usuário, o atalho mais seguro é lembrar do art. 27 do CDC: 5 anos, contado do conhecimento do dano e de quem o causou. Ou seja: não é prazo de 3 anos do Código Civil, nem regra especial de 30 ou 90 dias. Aqui o enquadramento correto é consumerista, e o prazo quinquenal fecha a conta.