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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo o Art. 6º, XXII, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), obras, serviços e fornecimentos de grande vulto são aqueles cujo valor estimado supera:

Gabarito: E

A Lei 14.133/2021 trouxe algumas definições importantes logo no art. 6º, porque elas ajudam a enxergar quando a Administração está lidando com contratações maiores e mais sensíveis. Entre elas está a ideia de "obras, serviços e fornecimentos de grande vulto", que o inciso XXII define como aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00. Repare no verbo usado pela lei: supera. Isso significa que não basta chegar exatamente ao valor, é preciso ultrapassá-lo. Em prova, essa palavrinha costuma derrubar quem está marcando rápido, porque a banca gosta de trocar "supera" por "atinge" ou "é igual ou superior". Por isso, o gabarito é a letra E. A alternativa traz o único valor compatível com o art. 6º, XXII, da Lei nº 14.133/2021, que fixa o corte em mais de duzentos milhões de reais. Se a questão pede o conceito legal, você responde com a literalidade da norma, sem inventar atalho. Em resumo: grande vulto, na nova Lei de Licitações, é sinônimo de contratação de valor muito alto, acima de R$ 200 milhões. É aquela faixa em que a Administração precisa redobrar a cautela, porque o tamanho da contratação também aumenta a responsabilidade.

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