Sobre a contratação de obras e serviços de engenharia, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
- A)Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, admite-se o regime de contratação integrada, mas não a contratação por tarefa.
Errada, porque a execução indireta de obras e serviços de engenharia também admite a contratação por tarefa, nos termos da Lei 14.133/2021.
- B)É vedada, em qualquer hipótese, a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo.
Errada, porque não é vedada em qualquer hipótese a realização de obra ou serviço de engenharia sem projeto executivo previamente concluído.
- C)Nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital e o contrato, sempre que for o caso, deverão prever as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público.
Certa, porque nos regimes de contratação integrada e semi-integrada o edital e o contrato devem prever as providências necessárias para a desapropriação autorizada pelo poder público, quando cabível.
- D)A execução de cada etapa será preferencialmente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores.
Errada, porque a lei não impõe, como regra absoluta, que cada etapa só comece depois da conclusão e aprovação formal da etapa anterior.
- E)Na contratação semi-integrada, ainda que mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico não poderá ser alterado, em qualquer hipótese.
Errada, porque na contratação semi-integrada o projeto básico pode ser alterado nas hipóteses legais, com autorização prévia da Administração, não havendo vedação absoluta.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trata a contratação de obras e serviços de engenharia com bastante cuidado, porque aqui o erro custa caro e, às vezes, vira obra parada, aditivo sem fim e dor de cabeça administrativa. Por isso, a lei organiza os regimes de execução indireta e também define o que precisa aparecer no edital e no contrato. Um ponto clássico é a contratação integrada e a semi-integrada, nas quais a Administração pode transferir mais responsabilidade ao contratado, mas sem largar totalmente o controle do jogo. No caso da alternativa C, ela está correta porque a lei determina que, nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital e o contrato, quando for o caso, devem prever as providências necessárias para efetivar desapropriação autorizada pelo poder público. Isso está em linha com a lógica da Lei 14.133/2021, que admite que certos ônus acessórios da obra, como a desapropriação, sejam planejados no instrumento convocatório e no contrato. As demais alternativas caem em armadilhas comuns da lei. Ela admite contratação por tarefa na execução indireta, não veda obra sem projeto executivo em qualquer hipótese, e também não engessa a semi-integrada de forma absoluta, porque o projeto básico pode sofrer alterações nas hipóteses legais, com autorização prévia da Administração. Em prova, quando a banca mistura termos como projeto básico, projeto executivo e regime de execução, vale respirar fundo e ir pelo texto legal.