João Silvia, ex-prefeito da cidade de Cachoeirinha, foi condenado em processo judicial por ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9º, I, da Lei nº 8.429/1992, por ter recebido R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da empresa J. Nos termos da lei de improbidade administrativa, são possíveis penas aplicáveis a João Silvia por ato de improbidade que constitui enriquecimento ilícito, EXCETO:
- A)Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Correta, porque a multa civil pode ser fixada até o dobro do valor do acréscimo patrimonial, então o valor equivalente ao acréscimo é compatível com a lei.
- B)Suspensão dos direitos políticos.
Correta, pois a suspensão dos direitos políticos é uma das sanções expressamente previstas para o enriquecimento ilícito.
- C)Banimento do município.
Errada, porque "banimento do município" não existe como sanção na Lei de Improbidade Administrativa.
- D)Perda da função pública.
Correta, já que a perda da função pública é pena prevista no art. 12, I, da LIA.
- E)Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Correta, porque a lei determina a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente.
Gabarito: C
Nos atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, a Lei nº 8.429/1992 prevê um pacote de sanções bem conhecido: perda dos bens acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios. Hoje, a leitura dessas penas deve ser feita com atenção ao art. 12, I, da LIA, porque a banca costuma cobrar o texto legal quase como se fosse lista de supermercado: se a sanção está na lei, entra; se não está, não inventa.