A Lei nº 8.429/1992 estabelece, em seu Art. 1º, §5º, que “os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Com base no atual sistema normativo, consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas ____________ tipificadas nos artigos 9, 10 e 11 da referida Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)dolosas
Certa, porque o regime atual da Lei de Improbidade exige dolo para a configuração dos atos dos arts. 9, 10 e 11.
- B)culposas
Errada, porque a improbidade culposa no art. 10 foi afastada pela reforma da Lei 14.230/2021.
- C)de imperícia
Errada, porque imperícia é modalidade de culpa, e a lei exige dolo para improbidade.
- D)de imprudência
Errada, porque imprudência é modalidade de culpa, insuficiente para caracterizar improbidade no sistema atual.
- E)de negligência
Errada, porque negligência também é modalidade de culpa, e não atende ao requisito de dolo.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa foi bem apertada com a reforma de 2021: hoje, para haver ato de improbidade, em regra, é preciso conduta dolosa, ou seja, vontade consciente de praticar o ato ilícito. Isso aparece no sistema atual da Lei 8.429/1992, especialmente após a Lei 14.230/2021, que afastou a antiga ideia de improbidade culposa no art. 10. A lógica é simples: erro, desatenção ou incompetência podem gerar responsabilidade em outras esferas, mas não bastam, por si só, para configurar improbidade. Por isso, quando a questão fala em condutas tipificadas nos arts. 9, 10 e 11, a resposta correta é a que indica dolo. O art. 9 trata do enriquecimento ilícito, o art. 10 dos atos que causam lesão ao erário e o art. 11 das ofensas aos princípios da Administração. Em todos esses casos, o elemento subjetivo exigido atualmente é o dolo, com ressalvas apenas para hipóteses previstas em leis especiais, como a própria questão destacou. Em prova, desconfie de respostas que tragam culpa, imperícia, imprudência ou negligência. Esses termos são clássicos em responsabilidade civil e administrativa disciplinar, mas não resolvem o enunciado de improbidade depois da reforma. A banca costuma testar exatamente essa troca de conceitos, como quem diz: "cuidado para não importar a lógica do acidente de trânsito para a improbidade". Então, o gabarito é a alternativa A, porque o regime vigente exige condutas dolosas para a configuração dos atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1992.