A Lei nº 14.133/2021 sintetiza, no Art. 25, os elementos mínimos necessários para integrar o Edital: “Art. 25. O edital deverá conter o __________ da licitação e as regras relativas à convocação, ao ______________, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à ____________ e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de ___________”. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima:
- A)objeto – pregão – fiscalização – reajuste
Errada, porque a lei fala em julgamento, não em pregão, e também prevê pagamento, não reajuste.
- B)propósito – pregão – execução – pagamento
Errada, porque o edital trata de objeto e julgamento, e a lei não usa propósito nem recebimento das propostas nessa passagem.
- C)descritivo – julgamento – execução – reajuste
Errada, porque o texto legal menciona julgamento, fiscalização e pagamento, não descritivo, execução e reajuste.
- D)propósito – recebimento das propostas – fiscalização – garantia
Errada, porque a lei exige objeto, julgamento e pagamento, não propósito, recebimento das propostas e garantia.
- E)objeto – julgamento – fiscalização – pagamento
Certa, porque reproduz os termos do Art. 25 da Lei 14.133/2021: objeto, julgamento, fiscalização e pagamento.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 foi bem direta no Art. 25: o edital precisa trazer os elementos essenciais para que a disputa aconteça com clareza e para que o futuro contrato não vire um jogo de adivinhação. Em outras palavras, o edital é o mapa da licitação: diz o que se quer contratar, como a competição vai acontecer e como o contrato será acompanhado depois. O dispositivo legal exige, entre outros pontos, o objeto da licitação, as regras de convocação, o julgamento, a habilitação, os recursos e as penalidades. Depois disso, ele ainda menciona a fiscalização e a gestão do contrato, a entrega do objeto e as condições de pagamento. É um rol que traduz a lógica da nova lei: mais transparência, organização e segurança jurídica. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela encaixa exatamente os termos do Art. 25: objeto, julgamento, fiscalização e pagamento. As demais trocam palavras do texto legal por expressões que até parecem plausíveis, mas não são as usadas pela lei. Em prova, isso costuma derrubar quem confia mais no “som de lei” do que na letra da lei. Se você gravar a sequência básica do artigo, já resolve boa parte dessas questões: objeto, julgamento, habilitação, recursos, penalidades, fiscalização e gestão do contrato, entrega do objeto e condições de pagamento. É o tipo de questão que a banca gosta de montar com palavras vizinhas para ver se você leu com atenção.