Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o servidor público que pratica ato causador de prejuízo ao erário quando por vontade livre e conscientemente:
- A)Recebe vantagem econômica de qualquer natureza para omitir ato de ofício.
Errada, porque receber vantagem econômica para omitir ato de ofício se aproxima de enriquecimento ilícito, não do tipo específico de prejuízo ao erário cobrado na questão.
- B)Para facilitar fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, percebe vantagem econômica.
Errada, porque a vantagem para facilitar fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao mercado não corresponde ao núcleo do ato descrito no enunciado.
- C)Celebra contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.
Certa, porque a Lei 8.429/1992 prevê como ato de improbidade causar prejuízo ao erário ao celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.
- D)Incorpora verbas integrantes do acervo patrimonial de empresa pública.
Errada, porque a incorporação de verbas do acervo patrimonial de empresa pública aponta para enriquecimento ilícito, e não para a hipótese legal descrita como prejuízo ao erário.
- E)Para intermediar a aplicação de verba pública de qualquer natureza, percebe vantagem econômica.
Errada, porque perceber vantagem para intermediar a aplicação de verba pública também se relaciona mais a enriquecimento ilícito do que ao ato específico de dano ao erário.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa separa as condutas em três blocos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios. Nesta questão, o foco é o ato que causa prejuízo ao dinheiro público, ou seja, aquele comportamento que faz o patrimônio estatal encolher, e não apenas uma infração administrativa qualquer. Depois da reforma da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, a regra passou a exigir dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta ímproba. No caso da alternativa correta, a lei trata expressamente como ato de improbidade a celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária. Isso está no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, porque a falta de dotação regular compromete o orçamento e pode gerar lesão ao erário. A banca gosta muito desse detalhe porque ele parece uma simples irregularidade contábil, mas a lei o transforma em improbidade quando há dolo. Repare no truque clássico: várias alternativas falam em receber vantagem econômica ou em intermediar verba pública, o que remete mais a enriquecimento ilícito do que a dano ao erário. Já aqui a questão pede justamente a hipótese específica prevista no artigo que trata do prejuízo ao patrimônio público. Em prova, quando aparecer algo muito parecido com o texto da lei, desconfie: a banca costuma cobrar a literalidade com uma casca de contextualização. Então, a correta é a letra C porque reproduz a hipótese legal de ato de improbidade por prejuízo ao erário, ligada à contratação sem prévia e suficiente dotação orçamentária. Em resumo: não basta parecer errado, tem que encaixar no tipo legal certo. E aqui encaixa direitinho.