Segundo a Lei nº 14.133/2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o processo licitatório tem alguns objetivos. Considerando o disposto na lei, o processo licitatório tem como objetivos, EXCETO:
- A)Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Está correta, porque a Lei 14.133/2021 prevê a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto.
- B)Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Está correta, porque a lei trata expressamente do tratamento isonômico entre os licitantes e da justa competição.
- C)Priorizar a distribuição de renda, prevista constitucionalmente aos licitantes nacionais mais competitivos.
Está errada, porque "priorizar a distribuição de renda" não é objetivo legal do processo licitatório na Lei 14.133/2021.
- D)Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Está correta, porque um dos objetivos legais é evitar contratações com sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução contratual.
- E)Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Está correta, porque a lei inclui expressamente o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável entre os objetivos da licitação.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 deixou os objetivos da licitação bem amarradinhos no art. 11, para evitar aquela ideia de que licitar serve para qualquer coisa. Em resumo, a licitação deve buscar a proposta mais vantajosa para a Administração, garantir isonomia e justa competição, impedir sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento, além de estimular inovação e desenvolvimento nacional sustentável. Perceba que a lei não transforma a licitação em instrumento de "distribuição de renda" para licitantes nacionais. Isso até pode aparecer como objetivo político em discussões econômicas, mas não está entre os objetivos legais do processo licitatório. Por isso, a alternativa C é a incorreta. Ela tenta encaixar uma finalidade que não consta na Lei 14.133/2021 e ainda desvia do foco jurídico da licitação, que é selecionar a melhor proposta com competição justa e proteção do interesse público. Se a banca cobrar isso de novo, pense no trio clássico da lei: vantajosidade, isonomia/competitividade e prevenção de preços ruins ou fraude. O resto costuma ser enfeite para confundir.