O processo de licitação previsto na Lei nº 14.133/2021 observará as seguintes fases, EXCETO:
- A)Preparatória.
Correta, porque a fase preparatória existe na Lei nº 14.133/2021 como etapa inicial do processo licitatório.
- B)De habilitação.
Correta, pois a fase de habilitação está expressamente prevista no art. 17 da Lei nº 14.133/2021.
- C)De julgamento.
Correta, já que o julgamento é uma das fases do procedimento licitatório na nova lei.
- D)De instrução e provas.
Errada, porque "instrução e provas" não é fase prevista na Lei nº 14.133/2021 para o processo de licitação.
- E)Recursal.
Correta, pois a fase recursal integra o rito licitatório previsto na Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 organiza o processo licitatório em fases bem definidas, e isso cai muito em prova porque a banca gosta de trocar uma fase real por uma expressão inventada. O art. 17 prevê, em regra, as fases: preparatória, de divulgação do edital de licitação, de apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, recursal e de homologação. Em alguns procedimentos, a ordem pode variar, mas o rol de fases é esse. A ideia é simples: primeiro se planeja, depois se chama o mercado, depois vêm as propostas, o julgamento, a habilitação e os recursos, fechando com a homologação. Não existe na lei fase de "instrução e provas" como etapa do processo licitatório, porque isso é linguagem de processo judicial ou administrativo em geral, não de licitação. Por isso, a letra D é a exceção e está correta no gabarito.