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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para Meirelles (2018), os órgãos públicos, quanto à posição estatal, ou seja, relativamente à posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, se classificam em: independentes, autônomos, superiores e subalternos. Segundo o autor, na categoria de órgãos autônomos encontram-se:

Gabarito: E

Meirelles classifica os órgãos públicos, quanto à posição estatal, em independentes, autônomos, superiores e subalternos. A lógica é hierárquica: os independentes estão no topo, ligados à direção constitucional do Estado; os autônomos ficam logo abaixo, com ampla autonomia administrativa, mas ainda integrando a estrutura superior de governo. É aqui que muita gente escorrega, porque pensa que "autônomo" é tudo que manda muito. Mas, para Meirelles, órgãos autônomos são, por exemplo, os Ministérios e as Secretarias de Estado e de Município. Eles exercem direção e coordenação de grandes áreas da Administração, com competência própria, porém sem a independência típica dos Poderes e chefias máximas do Estado. Por isso, o gabarito é a letra E. Os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município encaixam exatamente na categoria de órgãos autônomos, segundo a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles (2018). Já a Presidência, os Governos e as Prefeituras são chefias dos Poderes Executivos, portanto órgãos independentes, não autônomos. Resumo para guardar: independente = cúpula constitucional; autônomo = alta administração, tipo ministério e secretaria; superior = direção sem autonomia; subalterno = execução. Se você lembrar dessa escadinha, a questão fica bem mais amigável.

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