Segundo o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Aplicam-se, ao sistema da improbidade disciplinado nessa lei, os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Certa: a LIA aplica os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, especialmente após a reforma de 2021.
- B)Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, exceto quando vier a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada: a lei diz que a divergência interpretativa baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, não configura improbidade, mesmo se depois prevalecer outro entendimento.
- C)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Certa: sucessor e herdeiro respondem apenas pela reparação do dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
- D)Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na Lei de Improbidade decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
Certa: na fusão e incorporação, a sucessora responde pela reparação integral do dano até o limite do patrimônio transferido, sem as demais sanções, salvo simulação ou fraude comprovada.
- E)Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer os fatos representará ao Ministério Público competente para as providências necessárias.
Certa: havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que tomar conhecimento deve representar ao Ministério Público competente.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou mais alinhada ao chamado direito administrativo sancionador. Em outras palavras: não basta rotular tudo como improbidade; é preciso respeitar legalidade, tipicidade, culpabilidade e interpretação restritiva, como acontece no direito punitivo em geral. Um ponto importante é que a lei passou a proteger o agente que atua com base em divergência interpretativa razoável. Se a conduta foi apoiada em jurisprudência, ainda que não pacificada, isso não vira improbidade só porque depois o entendimento mudou. A ideia é evitar punição por “mudar a regra do jogo depois da jogada”. É exatamente aí que a alternativa B escorrega: ela afirma o contrário do que diz a lei. O art. 1º, § 8º, da Lei 8.429/1992 estabelece que não há improbidade quando a ação ou omissão decorre de divergência interpretativa baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que depois venha a prevalecer outro entendimento nos tribunais ou órgãos de controle. As demais alternativas reproduzem regras corretas da lei, como a extensão da responsabilidade do sucessor e do herdeiro ao limite do patrimônio transferido, e a possibilidade de representação ao Ministério Público quando houver indícios de ato ímprobo. Ou seja: a pegadinha aqui foi inverter a lógica do dispositivo sobre interpretação jurídica.