São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Nova Lei de Licitações, EXCETO:
- A)Credenciamento.
Certa, porque o credenciamento é um dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei 14.133/2021.
- B)Pré-qualificação.
Certa, porque a pré-qualificação também integra o rol legal de procedimentos auxiliares.
- C)Sistema de registro de imóveis.
Errada, porque sistema de registro de imóveis não é procedimento auxiliar previsto na Nova Lei de Licitações.
- D)Procedimento de manifestação de interesse.
Certa, porque o procedimento de manifestação de interesse é expressamente previsto como procedimento auxiliar.
- E)Registro cadastral.
Certa, porque o registro cadastral consta entre os procedimentos auxiliares da lei.
Gabarito: C
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) também organiza alguns "procedimentos auxiliares", que servem para facilitar a contratação pública sem serem, eles mesmos, a licitação tradicional. Eles aparecem no art. 78 da lei e funcionam como ferramentas de apoio: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral. A lógica é simples: em vez de o poder público começar do zero toda vez, a lei permite usar esses instrumentos para ganhar tempo, padronizar etapas e aumentar a eficiência. É uma espécie de caixa de ferramentas da Administração, bem menos glamourosa que uma licitação concorrida, mas muito útil na prática. Por isso, o item que foge completamente da lista legal é o "sistema de registro de imóveis", que não é procedimento auxiliar de licitações na Nova Lei. O nome parece técnico e até confunde quem lê rápido, mas não tem relação com o art. 78 da Lei 14.133/2021. Em prova, vale decorar o rol legal: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral. A banca costuma trocar um desses por algo parecido, justamente para testar se você sabe a lista exata.