Segundo Vaz (2022), uma modalidade de licitação é uma novidade introduzida pela Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). Analise as características abaixo relacionadas a essa nova modalidade de licitação: • Essa modalidade foi inspirada nos procedimentos licitatórios adotados pela União Europeia desde 2014, sendo importado por diversos outros países como forma de buscar maior eficiência nas contratações. • Conforme prevê a Nova Lei de Licitações, essa modalidade de licitação é restrita para as licitações em que a administração visa contratar objeto, que, entre outros, envolva a inovação tecnológica ou técnica. • Quando a administração verifica a existência de determinada necessidade, mas não sabe ao certo qual seria a melhor opção para supri-la, ou seja, a administração não sabe qual a melhor solução que devia ser contratada, dada a sua complexidade ou falta de conhecimento do mercado, pode-se utilizar do auxílio de particulares para tal definição, através da adoção dessa modalidade. • Essa modalidade também pode ser utilizada quando a administração verificar a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, tais como solução técnica mais adequada, requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida, ou para definir a estrutura jurídica ou financeira do contrato. As características acima definem a nova modalidade de licitação denominada:
- A)Consulta de preços.
Errada, porque consulta de preços não é modalidade de licitação, mas uma etapa de pesquisa para estimar o valor da contratação.
- B)Diálogo competitivo.
Certa, porque o enunciado descreve o diálogo competitivo, modalidade da Lei 14.133/2021 voltada a contratações complexas e com inovação ou necessidade de definição da melhor solução.
- C)Procedimento de manifestação de interesse.
Errada, porque o procedimento de manifestação de interesse é instrumento de coleta de estudos e projetos, e não a modalidade descrita no enunciado.
- D)Credenciamento qualificado.
Errada, porque credenciamento é forma auxiliar de contratação, usada quando há disputa inviável, e não a nova modalidade tratada na questão.
- E)Disputada pré-qualificada.
Errada, porque disputa pré-qualificada não corresponde a modalidade de licitação prevista na Lei 14.133/2021.
Gabarito: B
A modalidade cobrada aqui é o diálogo competitivo, uma das novidades da Lei 14.133/2021. Ela aparece justamente para situações em que a Administração tem uma necessidade clara, mas ainda não consegue definir sozinha a melhor solução técnica, jurídica ou financeira para atendê-la. Em vez de tentar adivinhar e errar com elegância, a Administração abre espaço para conversar com licitantes previamente selecionados e construir, com ajuda do mercado, alternativas viáveis. O fundamento está no art. 32 da Lei 14.133/2021, que prevê o diálogo competitivo para contratações em que a Administração vise contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, ou quando a solução da necessidade não puder ser definida de modo suficiente pela Administração. A lógica é muito parecida com o modelo europeu, que inspirou essa modalidade e foi incorporado para dar mais eficiência a contratações complexas. Na prática, essa modalidade é útil quando a Administração sabe o problema, mas ainda não sabe a resposta ideal. Por isso, ela pode dialogar com particulares para identificar soluções, requisitos técnicos, estrutura jurídica e até estrutura financeira do contrato. Depois desse diálogo, os licitantes apresentam as propostas finais, já com base na solução amadurecida. Assim, o enunciado descreve exatamente o diálogo competitivo: inspiração europeia, uso em contratações com inovação e complexidade, e possibilidade de apoio de particulares para definir a melhor solução. É a cara da Nova Lei de Licitações, que quis dar mais inteligência ao procedimento sem abandonar a competição.