Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa:
- A)Não quitar empréstimo contraído em Banco Público.
Errada, porque não pagar empréstimo a banco público é inadimplemento contratual, e não ato de improbidade por si só.
- B)Não pagar pensão alimentícia.
Errada, porque não pagar pensão alimentícia pode gerar consequências no Direito de Família e até esfera penal, mas não configura improbidade administrativa.
- C)Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Certa, pois perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública é conduta típica de improbidade, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 9º.
- D)Assaltar uma padaria.
Errada, porque assalto a padaria é crime comum do Código Penal, sem relação com os tipos de improbidade administrativa.
- E)O empregador não pagar corretamente as verbas trabalhistas previstas na CLT.
Errada, porque eventual atraso ou inadimplemento de verbas trabalhistas pode gerar responsabilidade trabalhista, mas não é, por si, ato de improbidade.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa, hoje disciplinada principalmente pela Lei 8.429/1992, não pune qualquer irregularidade ou simples dívida civil. Ela exige, em regra, um comportamento ligado ao exercício da função pública ou ao uso indevido da estrutura estatal, com tipos bem definidos. Por isso, não é qualquer calote, atraso ou briga trabalhista que vira improbidade automaticamente. No caso da questão, a conduta descrita na alternativa correta é típica de improbidade porque se trata de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública. Isso está expressamente previsto no art. 9º da LIA, que trata dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Aqui o agente usa sua influência para obter ganho indevido ligado a dinheiro público, o que é exatamente o tipo de situação que a lei quer reprimir. Repare que o foco da LIA não é só o dano ao erário, mas também o enriquecimento ilícito e a violação dos deveres de honestidade e lealdade às instituições. Em provas, a banca costuma cobrar a literalidade dos tipos legais, então vale lembrar os núcleos verbais: perceber, obter, facilitar, frustrar, causar dano, e por aí vai. Resumo de prova: se a frase fala em vantagem econômica ligada a verba pública e intermediação indevida, acende a luz da improbidade. Se fala apenas em dívida privada, pensão ou infração trabalhista comum, normalmente é outra seara do Direito, não a Lei de Improbidade.