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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A modalidade licitatória pode ser descrita como o rito, procedimento ou a forma em que pode ser realizada uma licitação, tendo cada modalidade licitatória suas características e estrutura próprias, fixadas expressamente pela Nova Lei de Licitações. Nesse sentido, com base nas definições do Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

A questão cobra a cara da Nova Lei de Licitações no art. 6º da Lei 14.133/2021, que define cada modalidade pelo seu uso típico. Aqui, o ponto central é separar duas coisas que parecem parecidas no nome, mas vivem em mundos diferentes: concurso de licitação e concurso público de ingresso em cargo efetivo. No concurso, a Administração quer escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, com premiação ou remuneração. Ou seja, ele não serve para selecionar pessoas para cargo público. Para isso existe o concurso público, que é tema de Direito Constitucional e de provimento de cargos, não de licitações. Por isso, a alternativa A está errada. Ela troca o sentido da modalidade licitatória por uma forma de recrutamento de servidores. A Lei 14.133 é bem objetiva nesse ponto: concurso é para trabalho, não para contratação de pessoal. É a clássica pegadinha de quem tenta levar o vocabulário administrativo para o lugar errado. As demais alternativas reproduzem corretamente as definições legais: leilão para alienação de bens, pregão para bens e serviços comuns, diálogo competitivo para contratações mais complexas com diálogo prévio, e concorrência para bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia. Em prova, vale decorar o verbete legal quase como está na lei, porque a banca costuma trocar uma palavrinha só e pronto: confusão feita.

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