A modalidade licitatória pode ser descrita como o rito, procedimento ou a forma em que pode ser realizada uma licitação, tendo cada modalidade licitatória suas características e estrutura próprias, fixadas expressamente pela Nova Lei de Licitações. Nesse sentido, com base nas definições do Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Concurso é modalidade de licitação obrigatória para a recrutamento e seleção de candidatos para ingresso em cargos efetivos da Administração Pública.
Errada: concurso, na Lei 14.133/2021, é para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não para recrutamento e seleção de candidatos para cargos efetivos.
- B)Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Certa: o leilão é usado para alienação de bens imóveis, bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, sempre ao maior lance.
- C)Pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Certa: o pregão é a modalidade voltada à aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.
- D)Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Certa: o diálogo competitivo é a modalidade em que a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas e, depois, recebe propostas finais.
- E)Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser, entre outros, o de menor preço ou de técnica e preço.
Certa: a concorrência é aplicável à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, com critérios como menor preço e técnica e preço.
Gabarito: A
A questão cobra a cara da Nova Lei de Licitações no art. 6º da Lei 14.133/2021, que define cada modalidade pelo seu uso típico. Aqui, o ponto central é separar duas coisas que parecem parecidas no nome, mas vivem em mundos diferentes: concurso de licitação e concurso público de ingresso em cargo efetivo. No concurso, a Administração quer escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, com premiação ou remuneração. Ou seja, ele não serve para selecionar pessoas para cargo público. Para isso existe o concurso público, que é tema de Direito Constitucional e de provimento de cargos, não de licitações. Por isso, a alternativa A está errada. Ela troca o sentido da modalidade licitatória por uma forma de recrutamento de servidores. A Lei 14.133 é bem objetiva nesse ponto: concurso é para trabalho, não para contratação de pessoal. É a clássica pegadinha de quem tenta levar o vocabulário administrativo para o lugar errado. As demais alternativas reproduzem corretamente as definições legais: leilão para alienação de bens, pregão para bens e serviços comuns, diálogo competitivo para contratações mais complexas com diálogo prévio, e concorrência para bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia. Em prova, vale decorar o verbete legal quase como está na lei, porque a banca costuma trocar uma palavrinha só e pronto: confusão feita.