Assinale a alternativa que apresenta a margem de preferência estabelecida pela Lei nº 14.133/2021 no que tange os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
- A)Até 20%.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 admite margem de preferência que pode alcançar até 20% para esses bens e serviços, conforme os limites legais e regulamentares.
- B)Mínimo de 20%.
Errada, porque a lei não exige margem mínima de 20%; ela fixa um teto, não um piso.
- C)Até 10%.
Errada, porque 10% é apenas uma parte da regra e não representa o limite total possível quando há margem adicional.
- D)Mínimo de 10% e máximo de 25%.
Errada, porque a lei não trabalha com mínimo de 10% e máximo de 25% para esse tema.
- E)Máximo de 5%.
Errada, porque o percentual máximo legal para essa hipótese é superior a 5%.
Gabarito: A
A margem de preferência é um incentivo usado na licitação para favorecer produtos e serviços nacionais em situações previstas em lei. A ideia é simples: se o item brasileiro tiver preço competitivo dentro do limite legal, ele pode sair na frente. Isso aparece na Lei nº 14.133/2021, no art. 26, que trata justamente dessa vantagem para bens manufaturados nacionais e serviços nacionais ligados a desenvolvimento e inovação tecnológica no país. O ponto que costuma cair em prova é o percentual. A lei prevê margem de preferência de até 10%, e admite margem adicional de até 10% para esses casos, sempre nos termos do ato do Poder Executivo federal. Somando as faixas possíveis, chega-se ao teto de 20%. Por isso, a alternativa A está correta: a lei autoriza margem de preferência de até 20% para esses bens e serviços, respeitados os limites e a regulamentação aplicável. Em concurso, vale guardar a lógica: não é mínimo, não é fixo, e sim um teto legal. Resumo de bolso: margem de preferência serve para estimular a indústria e a inovação nacionais, mas sem virar cheque em branco. A Administração pode aplicar, desde que dentro do percentual máximo e com previsão regulamentar.