De acordo com a Lei nº 14.133/2021, na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: I. A administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação. II. Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos serão admitidos. III. As reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo. IV. O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 5 (cinco) servidores efetivos, empregados públicos ou ocupantes de cargo em comissão, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. Quais estão corretas?
- A)Apenas I, II e III.
Correta, porque as assertivas I, II e III estão de acordo com a Lei 14.133/2021, enquanto a IV está errada pelo número mínimo incorreto da comissão.
- B)Apenas I, II e IV.
Errada, porque a IV não está correta: a comissão de contratação no diálogo competitivo não é composta por 5 membros.
- C)Apenas I, III e IV.
Errada, porque a II também está correta, e a IV continua incorreta.
- D)Apenas II, III e IV.
Errada, porque a I está correta, e a IV está incorreta.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque a IV não confere com a exigência legal de composição da comissão.
Gabarito: A
O diálogo competitivo, na Lei 14.133/2021, é a modalidade pensada para situações em que a Administração sabe qual problema quer resolver, mas ainda não tem a solução pronta. Por isso, ela abre uma conversa estruturada com os licitantes para amadurecer a melhor alternativa, sempre com muita formalidade e transparência. Nesse rito, a Administração divulga suas necessidades e exigências já definidas, e fixa prazo mínimo de 25 dias úteis para os interessados manifestarem interesse. Também é obrigatório prever no edital os critérios de pré-seleção, admitindo-se todos os interessados que preencham os requisitos objetivos. Além disso, as reuniões com os pré-selecionados precisam ser registradas em ata e gravadas por áudio e vídeo. É exatamente por isso que as assertivas I, II e III estão corretas. Já a IV escorrega feio no número de integrantes da comissão de contratação: a lei exige comissão composta por no mínimo 3 servidores, e não 5. Esse detalhe costuma cair porque a banca adora trocar um número por outro para ver se você está lendo com calma, sem pressa de prova de quinta-feira à noite. Base legal: Lei nº 14.133/2021, especialmente o art. 32, que disciplina o diálogo competitivo.