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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A contratação integrada compreende regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. Considerando tal regime de contratação, assinale a alternativa INCORRETA à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021.

Gabarito: D

A contratação integrada é um regime da Lei 14.133/2021 pensado para obras e serviços de engenharia mais complexos, em que a Administração não entrega o projeto básico pronto: ela define a solução pretendida e os parâmetros do edital, e o contratado assume uma parte maior do risco, inclusive elaborando o projeto básico e o executivo. É um modelo que aumenta a responsabilidade do particular, então faz sentido haver matriz de riscos e uma análise técnica bem amarrada desde o edital. Na prática, a lei permite esse regime na contratação de obras e serviços de engenharia e exige cuidados específicos na fase de aprovação dos projetos apresentados pelo contratado. O projeto elaborado deve ser submetido à Administração para verificar se está de acordo com o edital e com as normas técnicas, sem permitir manobras que reduzam a qualidade ou a vida útil da obra. Ou seja: a Administração fiscaliza, mas não faz o projeto no lugar do contratado. Por isso, a alternativa D está incorreta. Na contratação integrada, justamente não há obrigação de a Administração elaborar o projeto básico, porque essa é uma tarefa atribuída ao contratado. O papel da Administração é definir a necessidade, as condições e os parâmetros da contratação, e não produzir o projeto básico como regra. Esse é o ponto central cobrado pela banca. As demais alternativas refletem a lógica do regime e os comandos da Lei nº 14.133/2021, inclusive o prazo mínimo de 60 dias úteis para apresentação de propostas e lances, quando cabível em obras e serviços. Então, o erro da questão está em inverter quem faz o projeto básico: no regime integrado, ele não nasce dentro da Administração.

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