De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o edital de licitação deverá conter o objeto e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento. Sobre esse assunto, analise as assertivas abaixo: I. Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. II. O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela obtenção do licenciamento ambiental. III. O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por homens e mulheres vítimas de violência doméstica ou oriundos de programas inclusivos de pessoas de baixa renda. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa limita o acerto à assertiva I, que repete a regra do art. 25, §7º, da Lei 14.133/2021: o edital deve prever índice de reajustamento, com data-base ligada ao orçamento estimado, podendo usar mais de um índice específico ou setorial. O problema é que a assertiva II também encontra amparo legal, pois a lei admite que o edital atribua ao contratado a obtenção do licenciamento ambiental em certas contratações, de modo que a resposta fica incompleta.
- B)Apenas I e II.
A alternativa indica as assertivas I e II, que tratam, respectivamente, do reajuste com data-base vinculada ao orçamento estimado e da possibilidade de o edital atribuir ao contratado a obtenção do licenciamento ambiental. Ambas têm respaldo na Lei 14.133/2021, especialmente no art. 25, que disciplina o conteúdo do edital e autoriza essas previsões. A assertiva III é que destoa do texto legal, porque a lei admite reserva de percentual de mão de obra para grupos vulneráveis em regulamento, mas não usa a formulação apresentada, que altera os destinatários e mistura categorias sem amparo normativo.
- C)Apenas I e III.
A alternativa escolhe as assertivas I e III. A I está de acordo com a lei, porque o reajuste deve ter índice previsto no edital e data-base vinculada ao orçamento estimado, mas a III não reproduz a disciplina legal sobre reserva de mão de obra, já que troca as categorias previstas por uma redação que não consta da Lei 14.133/2021. Além disso, a II também é autorizada pela lei, então a combinação apresentada deixa de fora uma assertiva verdadeira.
- D)Apenas II e III.
A alternativa aponta as assertivas II e III como corretas. A II corresponde à faculdade legal de o edital prever que o contratado obtenha o licenciamento ambiental, especialmente nas contratações de obras e serviços de engenharia. Já a III não reflete corretamente a regra sobre percentual mínimo de mão de obra para grupos vulneráveis, porque altera os sujeitos protegidos e menciona expressão sem previsão legal; além disso, a I também é verdadeira, o que derruba a combinação proposta.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que as três assertivas estariam corretas. A I e a II têm suporte expresso na Lei 14.133/2021, mas a III desvirtua a regra sobre reserva de mão de obra ao trocar as categorias legalmente admitidas por uma redação que não corresponde ao texto normativo. Como a terceira assertiva não se sustenta, não é possível aceitar o conjunto integral.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 detalhou bastante o que pode e o que deve aparecer no edital, justamente para evitar surpresa na fase da contratação. Em matéria de reajuste, a lei exige a previsão de índice de reajustamento no edital, com data-base ligada ao orçamento estimado, e admite mais de um índice, se isso fizer sentido para o mercado dos insumos. Isso está alinhado ao art. 25, que trata do conteúdo do edital. Também é correto dizer que o edital pode atribuir ao contratado a obtenção do licenciamento ambiental, desde que isso esteja previsto e seja compatível com a contratação. A lei permite essa distribuição de responsabilidade, então não há erro na assertiva II. A terceira assertiva é que escorrega: a lei realmente admite exigências sociais no edital, mas a redação legal é mais específica do que a frase apresentada. Ela fala em percentuais e grupos previstos em regulamento, como mulheres vítimas de violência doméstica e egressos de programas de inclusão social, não nessa formulação genérica de "homens e mulheres". Em prova, a banca adora trocar um detalhe do texto legal e transformar o que parece certo em pegadinha elegante. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as assertivas I e II estão corretas.