João, brasileiro, é servidor público federal, da autarquia INSS. No mês de maio, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Por conta desse fato, a chefia de João o advertiu. Ocorre que, na última semana, João novamente ausentou-se injustificadamente do local de trabalho. Nesse caso, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a penalidade disciplinar que deverá ser aplicada ao servidor, nos termos da Lei nº 8.112/1990, em razão da sua reincidência.
- A)Prisão.
Errada, porque prisão não é penalidade disciplinar prevista na Lei 8.112/1990.
- B)Demissão.
Errada, porque a demissão é sanção mais grave e não é aplicada para essa falta específica com simples reincidência.
- C)Suspensão.
Certa, porque a reincidência de falta punida com advertência acarreta suspensão, nos termos do art. 129 da Lei 8.112/1990.
- D)Destituição do cargo.
Errada, porque destituição do cargo é penalidade ligada a situação funcional específica, não a essa hipótese de ausência injustificada.
- E)Cassação da disponibilidade.
Errada, porque cassação da disponibilidade só se aplica a servidor já em disponibilidade, o que não é o caso.
Gabarito: C
Na Lei 8.112/1990, a lógica das penalidades disciplinares funciona quase como uma escada: primeiro vem a advertência em faltas mais leves, e, se o servidor insiste no comportamento, a sanção sobe de nível. Aqui, João se ausentou do serviço durante o expediente sem autorização, conduta que é punida com advertência quando ocorre pela primeira vez. O detalhe decisivo é a reincidência. O art. 129 da Lei 8.112/1990 prevê que a advertência será aplicada por escrito e, em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, deve ser aplicada a suspensão. Então, como João repetiu a conduta na semana seguinte, a chefia não pode ficar só no puxão de orelha administrativo: a penalidade disciplinar adequada passa a ser a suspensão. Repare que não há espaço para pena extrema aqui. Demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo são sanções bem mais graves e exigem hipóteses específicas previstas em lei, normalmente ligadas a infrações mais sérias. Já prisão não é penalidade disciplinar da Lei 8.112, então essa nem entra no jogo. Resumo de prova: ausência sem autorização no expediente = advertência; repetiu a mesma falta = suspensão. É a lei mostrando que "uma vez é falta, repetir é convite para problema maior".