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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João, brasileiro, é servidor público federal, da autarquia INSS. No mês de maio, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Por conta desse fato, a chefia de João o advertiu. Ocorre que, na última semana, João novamente ausentou-se injustificadamente do local de trabalho. Nesse caso, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a penalidade disciplinar que deverá ser aplicada ao servidor, nos termos da Lei nº 8.112/1990, em razão da sua reincidência.

Gabarito: C

Na Lei 8.112/1990, a lógica das penalidades disciplinares funciona quase como uma escada: primeiro vem a advertência em faltas mais leves, e, se o servidor insiste no comportamento, a sanção sobe de nível. Aqui, João se ausentou do serviço durante o expediente sem autorização, conduta que é punida com advertência quando ocorre pela primeira vez. O detalhe decisivo é a reincidência. O art. 129 da Lei 8.112/1990 prevê que a advertência será aplicada por escrito e, em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, deve ser aplicada a suspensão. Então, como João repetiu a conduta na semana seguinte, a chefia não pode ficar só no puxão de orelha administrativo: a penalidade disciplinar adequada passa a ser a suspensão. Repare que não há espaço para pena extrema aqui. Demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo são sanções bem mais graves e exigem hipóteses específicas previstas em lei, normalmente ligadas a infrações mais sérias. Já prisão não é penalidade disciplinar da Lei 8.112, então essa nem entra no jogo. Resumo de prova: ausência sem autorização no expediente = advertência; repetiu a mesma falta = suspensão. É a lei mostrando que "uma vez é falta, repetir é convite para problema maior".

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