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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, EXCETO:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), no art. 9º, trata dos atos que importam enriquecimento ilícito do agente. Em resumo, são condutas em que o agente público ou quem atue com ele recebe vantagem indevida para favorecer alguém, omitir um ato, intermediar verba, facilitar negócio público ou tolerar atividade ilícita. É a velha lógica do "ganhar algo por fora" em troca do cargo ou da função. O ponto central é sempre a vantagem econômica indevida ligada ao exercício da função. A banca costuma cobrar a lista quase literal do art. 9º, então vale memorizar os verbos mais comuns: receber, perceber, facilitar, tolerar e intermediar. Quando a alternativa repete essa lógica de vantagem econômica indevida vinculada a conduta funcional, ela geralmente está dentro do tipo legal. Isso aparece com frequência em provas de improbidade, porque a lei trabalha muito com tipicidade descritiva, quase em modo "copia e cola" do texto legal. No caso da questão, a alternativa B foge completamente do art. 9º. "Receber vantagem econômica para realizar ofensas de cunho racial ou de gênero" não é hipótese de enriquecimento ilícito na Lei de Improbidade. Ofensa racial ou de gênero pode até gerar outras consequências jurídicas, mas não corresponde a um ato de improbidade por enriquecimento ilícito previsto nesse artigo. Por isso, o gabarito é a letra B: ela é a exceção, pois não descreve uma das condutas típicas do art. 9º da LIA. As demais alternativas reproduzem, com pequenas adaptações de redação, hipóteses clássicas de enriquecimento ilícito previstas na lei.

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