De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o edital das licitações de âmbito internacional deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. Sobre Licitações Internacionais, assinale a alternativa correta.
- A)Mesmo quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro deverá fazê-lo em moeda nacional.
Errada, porque a lei não impõe essa regra absoluta de que o brasileiro sempre cotará em moeda nacional nessa hipótese.
- B)O pagamento feito ao licitante brasileiro, eventualmente contratado em virtude de licitação internacional, será efetuado em moeda estrangeira, preferencialmente o dólar.
Errada, pois o pagamento ao contratado brasileiro não é feito em moeda estrangeira, e muito menos com preferência automática ao dólar.
- C)As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão mais amplas do que as oferecidas ao licitante estrangeiro.
Errada, porque a lei não estabelece garantias de pagamento mais amplas ao licitante brasileiro do que ao estrangeiro.
- D)Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.
Certa, pois os gravames incidentes sobre os preços devem constar do edital e ser definidos com base em estimativas ou médias dos tributos.
- E)Objetivando proteger o mercado nacional, o edital poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, ressalvada a proibição de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais.
Errada, porque a licitação não pode criar barreiras artificiais ao estrangeiro por esse motivo, e a afirmação ainda mistura indevidamente regras de habilitação e margem de preferência.
Gabarito: D
Nas licitações internacionais, a Lei 14.133/2021 manda que o edital respeite a política monetária, o comércio exterior e as exigências dos órgãos competentes. A ideia é simples: quando entra moeda estrangeira na jogada, o edital precisa deixar tudo transparente para evitar surpresa no preço final e comparação torta entre as propostas. O ponto central da questão está nos chamados gravames, isto é, os encargos, tributos e efeitos financeiros que incidem sobre os preços. A lei exige que eles apareçam no edital, com indicação calculada a partir de estimativas ou médias dos tributos, justamente para que os licitantes saibam como formar seus preços de maneira comparável. Isso evita que uma proposta pareça mais barata só porque deixou de considerar custos inevitáveis. Por isso, a alternativa D está correta: em licitação internacional, os gravames incidentes sobre os preços devem constar do edital e ser definidos com base em estimativas ou médias dos tributos. É a lógica da isonomia com transparência, bem típica de prova de licitação: comparar propostas sem esconder o jogo. As demais alternativas escorregam em regras que não correspondem ao regime legal. A banca costuma trocar moeda, pagamento, garantias e até inventar restrições ao estrangeiro para ver se voce decorou o texto ou entendeu o sistema. Aqui, a chave era perceber que o edital deve disciplinar os custos tributários de forma objetiva e prévia.