Assinale a alternativa que apresenta um caso de inexigibilidade de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021.
- A)Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Certa, porque a contratação de profissional do setor artistico consagrado, diretamente ou por empresario exclusivo, é hipótese expressa de inexigibilidade no art. 74, II, da Lei 14.133/2021.
- B)Aquisições que envolvam valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
Errada, porque compras e serviços abaixo do limite legal configuram hipótese de dispensa por valor, e nao inexigibilidade.
- C)Contratação de bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Errada, porque a contratação de bens ou serviços nacionais com alta complexidade tecnológica e defesa nacional é hipótese de dispensa prevista em lei, nao de inexigibilidade.
- D)Contratação que tenha por objeto bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica.
Errada, porque a compra de peças ou componentes do fornecedor original durante a garantia técnica é hipótese de dispensa, nao de inexigibilidade.
- E)Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Errada, porque a aquisição de medicamentos para doenças raras se enquadra em hipótese de dispensa legal, e nao em inexigibilidade.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a lógica da inexigibilidade é simples: se a competição nao faz sentido, a licitação nao acontece. Isso ocorre quando ha inviabilidade de competição, como na contratação de profissional do setor artistico, diretamente ou por empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica, nos termos do art. 74, II. Perceba o detalhe que a banca adora cobrar: nao basta ser artista. Tem de haver consagração e contratação direta ou por empresario exclusivo. A lei trata isso como hipótese de inexigibilidade porque nao existe disputa real entre propostas comparáveis - cada artista tem sua identidade, estilo e prestígio próprios. As demais alternativas falam de hipóteses típicas de dispensa de licitação, ou seja, situações em que a licitação seria possivel, mas a lei autoriza nao faze-la por conveniencia juridica. Ja a inexigibilidade é outra historia: aqui a competição simplesmente nao consegue existir de forma util. Em resumo: o gabarito esta na alternativa A porque ela reproduz exatamente a hipótese legal do art. 74, II, da Lei 14.133/2021. Se voce viu “artista consagrado” e “empresario exclusivo”, acendeu a luz da inexigibilidade.