Nos termos da Lei das Estatais, a sociedade de economia mista e a empresa pública deverão adotar regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam, dentre outros atos, a criação do:
- A)Conselho de Auditoria Interna.
Errada, porque a Lei das Estatais não prevê "Conselho de Auditoria Interna" como estrutura obrigatória com esse nome.
- B)Código Fiscal Popular.
Errada, porque essa denominação não existe na Lei 13.303/2016 e não corresponde a órgão de governança previsto na norma.
- C)Estatuto de Avaliação e Proficiência dos Servidores.
Errada, porque a lei não cria esse tipo de estatuto para servidores, e a questão trata de controle interno e riscos nas estatais.
- D)Comitê de Auditoria Estatutário.
Certa, porque a Lei das Estatais prevê a criação de comitê de auditoria estatutário nas estruturas de governança e controle.
- E)Código de Transparência Administrativa.
Errada, porque a expressão não corresponde a nenhum mecanismo previsto na Lei das Estatais para gestão de riscos e controle interno.
Gabarito: D
A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) cobrou das empresas públicas e sociedades de economia mista um padrão mais sério de governança, especialmente em controle interno e gestão de riscos. A ideia é simples: como essas entidades lidam com dinheiro e interesse público, não dá para funcionar no improviso. Precisa de regras, fiscalização e alguém olhando o barco por dentro. Nesse ponto, a lei prevê a adoção de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno, incluindo a criação de comitê de auditoria estatutário. Esse comitê atua como órgão de apoio ao controle e à governança, ajudando a monitorar demonstrações financeiras, riscos, auditoria e conformidade. Por isso, o gabarito é a letra D. A expressão está alinhada ao texto da Lei 13.303/2016, que trata justamente da necessidade de mecanismos internos de integridade e supervisão nas estatais. Em prova, quando aparecer "Lei das Estatais" e "controle interno", acenda o alerta para governança corporativa e comitê de auditoria. Em resumo: não é um órgão genérico inventado pela banca, nem um conselho com nome curioso. É uma estrutura formal prevista na legislação para aumentar transparência, prevenção de riscos e responsabilidade na gestão.