Em relação aos prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, previstos na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta.
- A)Para aquisição de bens, 15 dias úteis, quando adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Errada, porque para aquisição de bens com menor preço ou maior desconto o prazo legal é de 8 dias úteis, e não 15.
- B)No caso de serviços e obras, 35 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.
Errada, porque para serviços e obras com menor preço ou maior desconto o prazo é de 10 dias úteis para serviços comuns e obras comuns de engenharia, e 25 dias úteis para serviços especiais e obras especiais de engenharia, não 35.
- C)No caso de serviços e obras, 60 dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada.
Errada, porque no regime de contratação semi-integrada o prazo mínimo legal é de 60 dias úteis, então essa alternativa até cita o número correto, mas a redação não corresponde à hipótese cobrada na questão.
- D)Para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 dias úteis.
Certa, porque a Lei 14.133/2021, art. 55, prevê 35 dias úteis para licitação com critérios de técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico.
- E)Quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia, o prazo será de 15 dias úteis.
Errada, porque para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, com menor preço ou maior desconto, o prazo é de 10 dias úteis, não de 15.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 traz, no art. 55, os prazos mínimos entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas e lances. A lógica é simples: quanto mais complexa a contratação, mais tempo o mercado precisa para estudar o edital e montar a proposta. Por isso, o prazo muda conforme o objeto e o critério de julgamento. No caso de licitação com critério de técnica e preço, de melhor técnica ou de conteúdo artístico, o prazo mínimo é de 35 dias úteis. É exatamente isso que a alternativa D afirma. Esse prazo aparece no art. 55, inciso III, da Lei de Licitações, e vale para essas modalidades de julgamento mais sofisticadas, em que a análise da qualidade técnica pesa bastante. As outras alternativas misturam prazos de hipóteses diferentes. A lei separa aquisição de bens, serviços e obras, além de regimes de execução específicos, como contratação integrada ou semi-integrada, que têm prazo próprio. Ou seja: aqui não basta decorar um número solto, você precisa ligar o número ao tipo de contratação. Em prova, a banca costuma cobrar essa tabela quase como se fosse receita de bolo. Se você associar 35 dias úteis a técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, já elimina boa parte das armadilhas.