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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei de Improbidade Administrativa estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir, mediante determinadas práticas de atos dolosos, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas na mencionada Lei, e especialmente, EXCETO:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa, na parte de enriquecimento ilícito, pune o agente que usa o cargo para obter vantagem patrimonial indevida. Aqui a lógica é simples: se houve ganho pessoal sem justificativa e em razão da função pública, a conduta entra no art. 9º da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021, sempre com dolo. Entre os exemplos clássicos desse artigo estão receber vantagem para tolerar atividade ilícita, incorporar bens públicos ao patrimônio, aceitar emprego ou consultoria de quem tenha interesse atingido pelo agente e usar bem público em obra particular. Ou seja, são situações em que o agente “puxa” benefício para si, direto ou indireto. A alternativa B foge dessa moldura. Deixar de prestar contas, quando o agente está obrigado e tem condições de fazê-lo, com o objetivo de ocultar irregularidades, não é hipótese de enriquecimento ilícito. Esse comportamento se enquadra como ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, porque o núcleo da conduta é violar dever funcional e dificultar o controle, não auferir vantagem patrimonial indevida. Por isso, B é a exceção da questão. A banca quer que voce diferencie as espécies de improbidade: enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado aos princípios. Aqui, o detalhe decisivo é perceber que o enunciado pede o que não combina com enriquecimento ilícito.

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